Como solicitar ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos ventos fortes desta quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da Aneel. O alerta foi divulgado pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ nesta quinta-feira (30).

Segundo informações repassadas pela Agência Brasil, o objetivo é orientar os consumidores sobre como acionar a concessionária, registrar a ocorrência e acompanhar as etapas de análise e eventual ressarcimento, inclusive para danos a alimentos e medicamentos armazenados em refrigeradores e freezers.

Passo inicial: o consumidor deve entrar em contato com a concessionária responsável pela residência ou comércio e registrar a ocorrência, guardando todos os protocolos de atendimento. A orientação é informar data e hora aproximadas da oscilaçao ou interrupção da energia, além de detalhar os equipamentos danificados (marca, modelo e tempo de uso).

A concessionária fará a análise da reclamação e deverá responder ao consumidor. Caso não haja resposta ou se a reclamação for rejeitada, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a queixa.

Prazos

Após o registro, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até 1 dia útil quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis (geladeiras e freezers). Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias. Concluída a análise, o resultado deve ser informado ao consumidor em até 15 dias nos casos em que a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos.

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização. A forma de ressarcimento pode variar conforme a situação.

O diretor jurídico do Procon-RJ explicou ainda que o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, porém é recomendável agir o quanto antes, com toda a documentação disponível para comprovação.

Alimentos

No caso de alimentos e de medicamentos armazenados em geladeiras ou freezers que tenham estragado, o consumidor também tem direito à indenização. É essencial manter registros do ocorrido, como fotografias, notas fiscais e demais documentos.

O consumidor deve registrar na concessionária e solicitar o ressarcimento; caso não obtenha êxito, pode buscar a SEDCON ou o Procon-RJ para formalizar a reclamação, apresentando toda a documentação (protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa).

Romero ressaltou a necessidade de comprovar o vínculo entre a interrupção ou falta de energia e o dano resultante do evento, e orientou ainda que consumidores não descartem o equipamento nem façam consertos por conta própria sem autorização da concessionária, para permitir a verificação adequada.

“A concessionária tem o direito de verificar o equipamento para confirmar se foi de fato danificado pela falta ou oscilações de energia”, afirmou o representante, destacando a importância de documentação completa.

Fonte: Agência Brasil.

PALAVRAS-CHAVE: ressarcimento, energia elétrica, danos, concessionária, Procon-RJ, SEDCON, Aneel, alimentos, geladeiras, prazos

META DESCRIÇÃO: Consumidores com danos por falta de energia podem solicitar ressarcimento; orientações de prazos, documentos e canais de atendimento pelas autoridades do RJ.

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