Servidor do TJ-BA acumula 332 faltas injustificadas 

Escrito por: Diógenes Cunha

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a abertura imediata de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor público que acumulou 332 faltas injustificadas em seus assentamentos funcionais. O volume de faltas equivale, na prática, a quase um ano inteiro de dias úteis de trabalho sem qualquer justificativa legal apresentada.

A conduta do servidor, que não teve o nome disponibilizado publicamente, é enquadrada em duas infrações severas do funcionalismo público, o abandono de cargo e inassiduidade habitual. Ambos os ilícitos administrativos estão previstos nos artigos 184 e 192 da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Civis da Bahia), além do artigo 267 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (LOJ).

Para comandar o cerco administrativo e garantir o rigor das apurações, a Corregedoria-Geral designou o juiz auxiliar Hosser Michelangelo Silva Araújo para presidir os trabalhos. O magistrado terá um prazo inicial de 60 dias para conduzir a instrução, coletar provas, ouvir o acusado e apresentar um relatório conclusivo recomendando ou não a punição. A portaria assegura ao servidor os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Caso as 332 faltas sejam confirmadas ao final do processo e o funcionário não consiga apresentar justificativas médicas ou legais válidas, a legislação baiana prevê que a demissão deve ser aplicada em casos comprovados de abandono de função e crime contra a administração.

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