Auditoria registra falhas sanitárias e estruturais em CAPS no interior

Publicado por Diógenes Cunha

Resumo: MP-BA recomenda medidas à Prefeitura de Amargosa após auditoria da Sesab apontar falhas no Caps I Jorge Sales (“Pássaro Livre”); irregularidades incluem alvará sanitário, registro da unidade, identificação de profissionais, PGRSS, prontuários, acessibilidade e falta de medicamentos. Município tem 90 dias para regularizar.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Prefeitura de Amargosa, no Vale do Jiquiriçá, uma série de medidas após uma auditoria da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (Sesab) apontar falhas no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) I Jorge Sales, conhecido como Pássaro Livre. As recomendações foram publicadas pela instituição na última semana.

Entre as irregularidades identificadas pela auditoria estão a ausência de alvará sanitário, bem como a falta de registro da unidade e do responsável técnico médico junto ao Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb).

A avaliação também indicou que o Caps não possuía um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Além disso, foi verificada a falta de identificação visível dos profissionais, por meio de crachás, e a ausência de informações claras aos usuários sobre a equipe e o funcionamento da unidade.

Outro apontamento diz respeito ao controle de vetores e pragas urbanas. A auditoria também identificou que, na maior parte dos casos analisados, não havia Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), considerados essenciais para o acompanhamento multiprofissional dos usuários dos serviços de saúde mental. O Caps Amargosa também apresentou falhas na organização dos prontuários.

Segundo o relatório, os registros clínicos não estavam completos nem integrados, o que compromete a continuidade do cuidado. A unidade ainda apresentava deficiências de acessibilidade e não possuía ambientes mínimos recomendados pelo Ministério da Saúde, além de um horário de funcionamento que não atendia aos parâmetros legais vigentes.

O MP destacou que a gestão municipal permaneceu inerte após ser oficiada quatro vezes para esclarecer as providências. A ausência de resposta levou à emissão da recomendação para a correção das irregularidades.

Outro ponto do levantamento aborda a disponibilidade de medicamentos destinados à assistência em saúde mental. O MP recomendou que a prefeitura garanta o fornecimento regular desses fármacos, conforme a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e as diretrizes do SUS. A Secretaria Municipal de Saúde terá prazo máximo de 90 dias para assegurar a disponibilidade contínua.

Resumo

MP-BA, por meio da Promotoria de Justiça, recomenda à Secretaria Municipal de Saúde de município da região extremo sul da Bahia a adequação da CAPS I Jorge Sales. Proposta inclui prazos: 120 dias para plano de reformas, 30 dias para reajustar horários, 60 dias para regularizar aspectos administrativos e sanitários, 20 dias para resposta escrita e 90 dias para regularizar o fornecimento de medicamentos, com cronograma alternativo se necessário.

Promotoria de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminhou, por meio de comunicação oficial, recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de um município da região extremo sul para adoção de medidas de adequação da CAPS I Jorge Sales, visando o alinhamento às diretrizes do SUS e às normas de saúde mental. A orientação detalha prazos, etapas de execução e condições de funcionamento da unidade.

Prazo e conteúdo da recomendação Em até 120 dias, o município deve apresentar um plano de adequação da CAPS I Jorge Sales, com ações para corrigir falhas estruturais, com atenção à acessibilidade, organização dos ambientes e condições sanitárias, além de providências para assegurar que a unidade disponha de todos os espaços exigidos pelas diretrizes do Ministério da Saúde para o funcionamento de um CAPS.

O documento também determina que o plano traga as etapas de execução, os responsáveis e os prazos para a conclusão das obras, incluindo a possibilidade de transferência do serviço para uma sede própria ou para uma nova localização, conforme o cenário da unidade.

Outros prazos e medidas A Promotoria impõe: 30 dias para adequar o horário de funcionamento da unidade; 60 dias para regularização administrativa e sanitária, com expectativas de inscrição no Cremeb, obtenção do alvará sanitário e implementação do Plano de Gerenciamento correspondente. Caso haja impossibilidade técnica de cumprir o prazo de 90 dias para regularizar o fornecimento de medicamentos, a gestão deve apresentar justificativa fundamentada e um cronograma alternativo nos mesmos 20 dias previstos para a resposta.

ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS Para reformas e adequações da CAPS I Jorge Sales, o MP-BA estabelece que o município apresente, em até 120 dias, um plano de adequação que contemple: (1) ações para corrigir falhas estruturais, com atenção à acessibilidade, à organização dos ambientes e às condições sanitárias; (2) providências para assegurar que a unidade disponha de todos os espaços exigidos pelas diretrizes do Ministério da Saúde para o funcionamento de um CAPS; (3) etapas de execução, responsáveis e prazos estimados, incluindo a possibilidade de transferência do serviço para uma sede própria ou para uma nova localização.

Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deverá, em até 30 dias, adequar o horário de funcionamento da unidade para manter a continuidade do atendimento. Em 60 dias, o município precisa promover a regularização administrativa e sanitária, com inclusão de inscrição no Cremeb e obtenção do alvará sanitário, bem como a implementação do Plano de Gerenciamento. Tais exigências são motivadas pela atual condição da estrutura física, considerada inadequada para o atendimento em saúde mental.

Observação sobre a implementação O conteúdo da recomendação enfatiza a possibilidade de transferência do CAPS para outra sede, caso seja necessário para cumprir as diretrizes de funcionamento, e prevê mecanismos de acompanhamento pela Promotoria de Justiça até a conclusão das medidas.

Fontes: Ministério Público da Bahia (MP-BA), Promotoria de Justiça, sobre a CAPS I Jorge Sales e as medidas de adequação exigidas.

Resumo: Ministério Público recomenda à Prefeitura de Amargosa regularizar o funcionamento do CAPS após auditoria da Sesab apontar ausência de plano de gerenciamento de vetores e pragas. Recomendação nº 03/2026 entra em vigor imediatamente; município não respondeu a ofícios, e MP alerta para possível adoção de medidas judiciais e administrativas.

Amargosa, Bahia — Em 2026, o Ministério Público da Bahia publicou uma recomendação aos gestores municipais de Amargosa após auditoria realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) identificar a inexistência de um plano de gerenciamento de vetores e pragas na unidade CAPS local. A avaliação apontou falhas que podem comprometer a qualidade do atendimento à saúde mental na cidade caso não sejam corrigidas.

A recomendação, identificada como nº 03/2026, determina que a Prefeitura de Amargosa implemente as medidas necessárias para regularizar o funcionamento do CAPS, incluindo a implementação e atualização de um plano de gerenciamento de vetores e pragas, bem como a realização regular de ações de controle de vetores e pragas urbanas, com a devida documentação comprobatória das medidas adotadas.

O documento reforça que o descumprimento das medidas dentro dos prazos poderá acarretar medidas judiciais e administrativas contra os gestores responsáveis, ressaltando a necessidade de resposta célere às determinações para evitar sanções.

FALTA DE RESPOSTA — De acordo com o MP, a Prefeitura de Amargosa não havia respondido aos questionamentos apresentados pelo Ministério Público até a expedição da Recomendação n° 03/2026. A Promotoria informou ter encaminhado quatro ofícios à Secretaria Municipal de Saúde solicitando informações e documentos que comprovassem a adoção de providências, mas não houve retorno da gestão.

A persistente ausência de manifestação foi classificada pelo Ministério Público como uma inércia incompatível com a relevância do serviço de saúde mental. A situação motivou a formulação da recomendação formal para que o município adote as medidas necessárias e regularize o funcionamento do CAPS.

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