Contran define diretrizes para fiscalização da Lei Seca no Brasil

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo rápido: Brasil — o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para as operações da Lei Seca em todo o país. A medida amplia a fiscalização, prevê testes para substâncias psicoativas e estabelece uma etapa inicial de triagem para o álcool. O pré-teste terá caráter orientativo, não gerando autuação isoladamente, e será seguido de confirmação quando necessário; mudanças entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com 60 dias para adaptação e continuidade das penalidades para quem se recusa ao bafômetro.

Brasil foi o cenário da decisão tomada pelo Contran, que aprovou as novas diretrizes para operações da Lei Seca em todo o território nacional. A norma amplia os procedimentos de fiscalização, incluindo a possibilidade de realizar testes para substâncias psicoativas além do álcool e estabelecer uma etapa inicial de triagem para o álcool.

O pré-teste ou teste passivo de alcoolemia poderá indicar a presença de álcool, com o resultado tendo apenas caráter orientativo. Caso haja indicação positiva, será necessário realizar o procedimento de confirmação previsto na norma.

A resolução também prevê um reteste quando houver possibilidade de interferência do álcool residual na boca — por exemplo, após consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou pães. Nesses casos, a avaliação posterior deverá ocorrer antes de qualquer conclusão sobre condução sob efeito de álcool.

Outra mudança autoriza o uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas de forma qualitativa, sem apontar a quantidade encontrada, devendo ser acompanhada da avaliação da capacidade psicomotora. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração quando esse tipo de avaliação for utilizado.

Em acidentes com morte, o exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passa a ser obrigatório. A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, e alterações em sistemas, fichas e códigos de fiscalização terão 60 dias para adaptação. As penalidades do Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa ao bafômetro permanecem inalteradas.

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