Contran define diretrizes para fiscalização da Lei Seca no Brasil

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo rápido: Brasil — o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para as operações da Lei Seca em todo o país. A medida amplia a fiscalização, prevê testes para substâncias psicoativas e estabelece uma etapa inicial de triagem para o álcool. O pré-teste terá caráter orientativo, não gerando autuação isoladamente, e será seguido de confirmação quando necessário; mudanças entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com 60 dias para adaptação e continuidade das penalidades para quem se recusa ao bafômetro.

Brasil foi o cenário da decisão tomada pelo Contran, que aprovou as novas diretrizes para operações da Lei Seca em todo o território nacional. A norma amplia os procedimentos de fiscalização, incluindo a possibilidade de realizar testes para substâncias psicoativas além do álcool e estabelecer uma etapa inicial de triagem para o álcool.

O pré-teste ou teste passivo de alcoolemia poderá indicar a presença de álcool, com o resultado tendo apenas caráter orientativo. Caso haja indicação positiva, será necessário realizar o procedimento de confirmação previsto na norma.

A resolução também prevê um reteste quando houver possibilidade de interferência do álcool residual na boca — por exemplo, após consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou pães. Nesses casos, a avaliação posterior deverá ocorrer antes de qualquer conclusão sobre condução sob efeito de álcool.

Outra mudança autoriza o uso de equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas de forma qualitativa, sem apontar a quantidade encontrada, devendo ser acompanhada da avaliação da capacidade psicomotora. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração quando esse tipo de avaliação for utilizado.

Em acidentes com morte, o exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos passa a ser obrigatório. A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, e alterações em sistemas, fichas e códigos de fiscalização terão 60 dias para adaptação. As penalidades do Código de Trânsito Brasileiro para quem se recusa ao bafômetro permanecem inalteradas.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Daniel Vorcaro nega ter comandado grupo de intimidação em depoimento à PF e rejeita acusações

Resumo: Daniel Vorcaro, empresário e dono do Banco Master, nega ordens de violência em apuração sobre o grupo "A Turma". Depoimento à Polícia...

Acidente com ônibus em Narandiba, Salvador, deixa homem morto

Resumo rápido: Em Narandiba, Salvador, um pedestre foi atingido por um ônibus na manhã desta quarta-feira (30) e morreu no local. O motorista deixou o...

Luciano Huck admite conversas com Vorcaro e afirma não ser sócio de jatinho

Resumo: Em mensagens apreendidas pela PF e divulgadas pela Veja, Luciano Huck é citado em possível sociedade com Daniel Vorcaro em jet Gulfstream...