Resumo: O Tribunal do Júri de Cachoeira condenou George Anderson Santos da Silva a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pela morte da líder quilombola Tainara dos Santos. Ex-companheiro da vítima, ele foi condenado por feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma. A Justiça também determinou indenização mínima de R$ 300 mil.
Cachoeira — O Tribunal do Júri de Cachoeira condenou George Anderson Santos da Silva, ex-companheiro da líder quilombola Tainara dos Santos, a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelos crimes relacionados ao desaparecimento e morte da jovem. O julgamento começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta-feira (20), após os jurados acolherem a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
George Anderson foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição. Além da pena de prisão, o Tribunal fixou o pagamento de R$ 300 mil para reparação dos danos sofridos pelas vítimas e seus sucessores.
O condenado mantinha um relacionamento com Tainara dos Santos, com quem teve uma filha. Segundo a acusação, a relação era marcada por agressões físicas e psicológicas, e a vítima chegou a registrar ocorrências e solicitar uma medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro.
Conforme a denúncia do MPBA, após o fim do relacionamento, George Anderson não teria aceitado a separação e passou a perseguir Tainara, utilizando a filha do casal como justificativa para manter contato com ela. A decisão judicial que determinava o afastamento do acusado, segundo o Ministério Público, foi descumprida em diversas ocasiões.
No dia 9 de outubro de 2024, data em que desapareceu, Tainara teria sido coagida pelo ex-companheiro, sob grave ameaça, a assinar um contrato relacionado à divisão de um imóvel. Em seguida, conforme a acusação, ela foi levada no veículo de George Anderson e nunca mais foi vista. O corpo da líder quilombola não foi localizado.
Tainara dos Santos tinha 27 anos, era líder comunitária quilombola, atuava como trancista e era reconhecida pela participação na comunidade quilombola de Acutinga Motecho. Ela era mãe de duas crianças.
Durante o julgamento, a acusação foi sustentada pelos promotores de Justiça Audo Rodrigues e Luciano Assis. Os jurados reconheceram que o feminicídio foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e que as ameaças tinham relação com ciúme e sentimento de posse do acusado.
“Foi um alívio. Claro, não vai trazer nossa irmã de volta, porém a Justiça foi feita e bem feita. Esses anos todos que ele vai pagar é um alívio para gente”, afirmou Denivaldo dos Santos, familiar da vítima.
O promotor Audo Rodrigues afirmou que o resultado ocorreu a partir das provas apresentadas pelo Ministério Público e destacou a importância de responsabilizar casos de violência doméstica e familiar. Já Luciano Assis avaliou que a condenação atende ao interesse coletivo e reforça a necessidade de punição para crimes dessa natureza.
