- Gusttavo Lima é condenado a indenizar o proprietário de um número de telefone utilizado na música “Bloqueado”.
- Decisão do TJPE aumenta a indenização para R$ 149 mil, com juros, correção monetária e honorários.
- Ação teve início com sentença em 2022; recurso da defesa foi negado em 2025.
- Autor afirma que o lançamento gerou ligações que atrapalharam suas atividades profissionais.
Pernambuco — O cantor Gusttavo Lima foi condenado a indenizar o proprietário de um número de telefone utilizado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A decisão final, mantida pela 2ª Câmara Cível do TJPE em março de 2025, elevou o valor da indenização para R$ 149 mil, incluindo juros, correção monetária e honorários. O processo teve início com uma sentença proferida em 2022.
Segundo a ação, desde o lançamento da canção, o proprietário do número afirmou ter recebido diversas ligações, o que dificultou o uso do aparelho e, em alguns casos, prejudicou atividades profissionais.
A defesa de Lima recorreu da decisão, porém o recurso foi rejeitado de forma unânime pela 2ª Câmara Cível do TJPE em março de 2025, mantendo a condenação e o valor atualizado.
De acordo com a decisão, o novo montante consolida a atualização da condenação original, que previa R$ 70 mil, acrescidos de juros, correção monetária e honorários advocatícios, resultando no total de R$ 149 mil. O caso aborda questões de uso de dados em produções artísticas e direitos relacionados à repercussão de obras musicais.
