Tribunal cancela regra que ampliava competências de dentistas em harmonização facial

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TRF1 anula, por 3×1, resolução de 2019 do CFO que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. Decisão aponta limites legais para ampliar atribuições por meio de resoluções administrativas. CFO anunciou recurso.

TRF1 anulou, por três votos a um, uma resolução de 2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamentava a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi proferida pela 8ª Turma nesta quarta-feira (19).

Segundo o entendimento adotado pelos magistrados, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções administrativas, as atribuições estabelecidas pela legislação. A Justiça entendeu que não haveria respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

Procedimentos abrangidos pela norma de 2019 incluíam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios. O tribunal destacou que tais ampliações não estariam amparadas pela legislação.

Apesar da decisão, não há mudança imediata na atuação dos profissionais. Em nota, o CFO informou que pretende recorrer e utilizar os recursos judiciais disponíveis para tentar reverter o entendimento. A entidade classificou a decisão como surpreendente, ressaltando que a norma já havia recebido decisões judiciais favoráveis à legalidade ao longo dos anos.

Enquanto o processo tramita, dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro dos limites legais de sua profissão.

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