Resumo: Rio de Janeiro – O TJ do Rio de Janeiro negou o pedido dos filhos de João Gilberto para sacar imediatamente direitos autorais acumulados após a morte do artista. A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado mantém os valores em conta judicial até a partilha final dos bens. Os herdeiros reivindicam direito direto aos rendimentos; magistrados entendem que os bens permanecem indivisos até a conclusão da partilha e do pagamento de credores.
Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido dos filhos do músico baiano João Gilberto para sacar, de forma imediata, os valores de direitos autorais acumulados após a morte do artista, ícone da música brasileira.
As informações são da coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
De acordo com a publicação, a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado manteve a determinação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital que mandou depositar esse dinheiro em conta judicial até a conclusão da partilha dos bens.
Os filhos Luísa Carolina Faissol, Isabel Gilberto e João Marcelo Weinert entraram na Justiça alegando que os rendimentos gerados pelas obras do pai após o seu falecimento não deveriam ser considerados parte do espólio para o pagamento de dívidas.
A defesa dos herdeiros sustentou que, por terem sido gerados após a morte de João Gilberto, teriam direito ao recebimento direto desses valores para sua subsistência.
No entanto, o colegiado concluiu que, embora a herança passe aos herdeiros no momento da morte, os bens permanecem indivisos — em um “bloco único” — até a partilha final.
Para o tribunal, a liberação antecipada poderia prejudicar a futura divisão dos bens e o pagamento de eventuais credores.
Com isso, os valores provenientes de direitos autorais e contratos conexos continuam sob controle judicial até que todos os credores sejam pagos e os quinhões de cada herdeiro sejam devidamente definidos.
