Decisão judicial impede repasse de royalties de João Gilberto aos herdeiros

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Rio de Janeiro – O TJ do Rio de Janeiro negou o pedido dos filhos de João Gilberto para sacar imediatamente direitos autorais acumulados após a morte do artista. A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado mantém os valores em conta judicial até a partilha final dos bens. Os herdeiros reivindicam direito direto aos rendimentos; magistrados entendem que os bens permanecem indivisos até a conclusão da partilha e do pagamento de credores.

Rio de Janeiro – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido dos filhos do músico baiano João Gilberto para sacar, de forma imediata, os valores de direitos autorais acumulados após a morte do artista, ícone da música brasileira.

As informações são da coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

De acordo com a publicação, a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado manteve a determinação da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital que mandou depositar esse dinheiro em conta judicial até a conclusão da partilha dos bens.

Os filhos Luísa Carolina Faissol, Isabel Gilberto e João Marcelo Weinert entraram na Justiça alegando que os rendimentos gerados pelas obras do pai após o seu falecimento não deveriam ser considerados parte do espólio para o pagamento de dívidas.

A defesa dos herdeiros sustentou que, por terem sido gerados após a morte de João Gilberto, teriam direito ao recebimento direto desses valores para sua subsistência.

No entanto, o colegiado concluiu que, embora a herança passe aos herdeiros no momento da morte, os bens permanecem indivisos — em um “bloco único” — até a partilha final.

Para o tribunal, a liberação antecipada poderia prejudicar a futura divisão dos bens e o pagamento de eventuais credores.

Com isso, os valores provenientes de direitos autorais e contratos conexos continuam sob controle judicial até que todos os credores sejam pagos e os quinhões de cada herdeiro sejam devidamente definidos.

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