Justiça ordena ações rápidas para conservar a Igreja do Carmo, no Centro Histórico de Salvador

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Justiça Federal determina medidas urgentes para preservar a Igreja e a Casa da Ordem Terceira do Carmo, no Centro Histórico de Salvador, após risco ao patrimônio. Ação, iniciada pelo MPF, estabelece prazos para remoção de escombros, vistorias técnicas e envio de plano emergencial ao IPHAN. Igreja tombada pelo IPHAN em 1938 permanece interditada desde fev/2025; desabamento parcial em out/2025 expôs cupins e apodrecimento estrutural.

Dados oficiais indicam que a decisão envolve a proprietária do imóvel, a Ordem Terceira do Carmo, e visa evitar perdas irreversíveis do patrimônio cultural da cidade. Procuradora Bartira de Araújo Góes reforça a importância da proteção histórica no contexto de Salvador.

Salvador, BA – A Justiça Federal determinou medidas urgentes para preservar a Igreja e Casa da Ordem Terceira do Carmo, localizada no Centro Histórico de Salvador, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão, anunciada nesta segunda-feira (17), reconhece o risco iminente de dano ao patrimônio e obriga a Ordem Terceira do Carmo, proprietária do imóvel, a adotar providências para garantir a segurança e a conservação da edificação.

A determinação estabelece prazos escalonados: em até 30 dias, os escombros do desabamento parcial ocorrido em outubro de 2025 devem ser removidos e catalogados; em 60 dias, deve ser realizada uma vistoria técnica completa por profissional habilitado; em até 90 dias, um plano emergencial de intervenção precisa ser apresentado ao IPHAN. Após a aprovação, haverá seis meses para a execução do plano.

A igreja foi tombada pelo IPHAN em 1938 e está interditada desde fevereiro de 2025. Vistorias da Defesa Civil de Salvador (Codesal) classificaram o risco como “muito alto”; em outubro de 2025, parte do forro da nave desabou. O imóvel ainda sofre com infestação de cupins e com o apodrecimento de estruturas de madeira e assoalhos.

Para a procuradora da República Bartira de Araújo Góes, autora da ação, a decisão representa um passo importante para evitar perdas irreversíveis. “Estamos diante de um patrimônio que não pertence apenas ao seu proprietário ou à geração atual. A Igreja da Ordem Terceira do Carmo integra a história e a identidade cultural de Salvador e guarda bens artísticos de valor inestimável”, afirmou.

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