Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo sobre Ponte Salvador-Itaparica das redes de ACM Neto

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TRE-BA determina a remoção imediata de vídeo publicado por ACM Neto sobre a Ponte Salvador-Itaparica, no Instagram, com multa diária de R$ 10 mil para a Meta. O material envolve acusações contra Jerônimo Rodrigues e Rui Costa e integrações de montagem descontextualizada; este é o quarto despacho desfavorável ao ex-prefeito no período pré-eleitoral de 2026.

Bahia – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção imediata de um vídeo publicado em 2 de agosto no Instagram do ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União). O material tratava das obras da Ponte Salvador-Itaparica e a decisão também mandou a Meta retirar o conteúdo e eventuais cópias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme a petição, o vídeo alternava imagens do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do ex-ministro da Casa Civil Rui Costa (PT) com depoimentos de populares e gestos que os acusavam de peculato e estelionato eleitoral, chamando-os de “ladrões” e “demagogos”. A defesa de Neto sustenta que o ex-prefeito usou seu perfil para veicular uma montagem descontextualizada de declarações oficiais sobre a obra.

A relatora ressaltou que a Justiça Eleitoral admite críticas ácidas, mas não autoriza descontextualização deliberada nem imputação infundada de crimes. Para a magistrada, a rápida disseminação de conteúdos nas redes sociais pode causar dano grave à imagem de candidatos no período pré-eleitoral de 2026, justificando a medida urgente.

Para a desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens, esse tipo de montagem extrapola os limites da crítica política: “O ordenamento jurídico não chancela o uso abusivo das franquias constitucionais para disseminação de descontextualização fática que vise induzir o eleitor a erro”, registrou na decisão proferida no domingo (2).

Este é o quarto despacho desfavorável ao ex-prefeito no período pré-eleitoral. Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia determinado a exclusão de:

  • Um vídeo com IA em que ACM Neto aparecia ao lado do jogador Vinícius Júnior usando a camisa da Seleção Brasileira com o número 44, configurando propaganda antecipada;
  • Uma publicação criada com IA que exaltava o candidato da oposição enquanto fabricava ataques a Jerônimo Rodrigues, Rui Costa e Jaques Wagner;
  • Uma montagem que simulava o apoio do presidente Lula a ACM Neto.

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