Justiça negou pedido de medidas protetivas a jovem sequestrada e acorrentada pelo ex em Goiás

Escrito por: Diógenes Cunha

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A vítima de sequestro e tortura, Emiliane Tamara Nunes Carvalho, de 24 anos, resgatada pela Polícia Militar na última sexta-feira (21) após passar cinco dias mantida em cativeiro, amordaçada e acorrentada pelo ex-marido, no Setor Jardim América III, em Águas Lindas de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.

No mesmo ano do crime, a jovem havia solicitado novas medidas protetivas contra o suspeito, mas o pedido foi indeferido pelo Poder Judiciário sob a justificativa de falta de elementos objetivos que comprovassem a autoria dos atos relatados.

Segundo informações confirmadas pelo G1, o suspeito, Ailton Rodrigues Mendes, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva após passar por audiência de custódia. Ele responderá pelos crimes de sequestro e porte ilegal de arma de fogo.

Segundo a delegada Tamires Teixeira, da Delegacia da Mulher de Águas Lindas de Goiás, o histórico de denúncias da vítima contra o ex-companheiro teve início em 2020, quando ela obteve medidas protetivas de urgência por conta de ameaças. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) detalhou que a ordem judicial tinha validade de 180 dias.

Contudo, em abril de 2021, a jovem se retratou formalmente perante a autoridade policial após reatar o relacionamento. O Ministério Público opinou pelo arquivamento da apuração, o que levou o Juízo a revogar a medida protetiva e certificar o arquivamento definitivo em setembro de 2021.

Entre o fim de 2025 e o início de 2026, Emiliane voltou a procurar a polícia para relatar novos episódios de perseguição e vandalismo. Entre as ocorrências relatadas estavam pichações no muro de sua casa, danos a câmeras de segurança, arremesso de artefatos explosivos nas proximidades de sua residência e o afrouxamento intencional dos parafusos das rodas do seu carro.

Em um relato mais recente, a jovem informou à delegacia ter sofrido queimaduras pelo corpo ao abrir o chuveiro; uma amostra da água foi recolhida pela polícia e enviada para perícia. Na ocasião, a vítima declarou suspeitar do ex-marido, mas informou não possuir certeza absoluta sobre a autoria dos fatos.

Com base nos relatos, a jovem solicitou novamente medidas protetivas de urgência em 2026. No entanto, o Ministério Público manifestou-se contra a concessão, e a Justiça indeferiu o pedido por entender que não havia provas diretas ou nexo causal que ligassem o ex-companheiro às condutas informadas.

“Ele é muito manipulador. Hoje a gente consegue entender que ele fazia tudo de forma muito meticulosa, de forma muito perspicaz, para que não se conseguisse chegar até ele e ter essa autoria definida. Tanto que as medidas foram indeferidas”, explicou a delegada Tamires Teixeira.

Em nota, o TJ-GO afirmou que todas as decisões proferidas no caso foram tomadas por autoridades judiciais competentes com base nos elementos de prova disponíveis em cada momento processual, respeitando a Lei Maria da Penha e o devido processo legal.

O tribunal pontuou ainda que o indeferimento ressalvava a possibilidade de novos pedidos caso surgissem fatos novos e concretos, e informou a existência de outros procedimentos judiciais em andamento envolvendo as partes — um na esfera cível e outro em segredo de justiça.

CARTA DA VÍTIMA
No cativeiro, os policiais apreenderam uma carta escrita em folha de caderno, assinada por Emiliane e endereçada à sua família. O texto trazia orientações para não acionar a polícia e mencionava a transferência de bens, como um carro, a escritura de uma casa e a promessa de entrega de uma quantia entre R$ 30 mil e R$ 50 mil por parte de Ailton.

“Mamãe, vai ver um advogado aí para levar os papéis do carro, casinha, todos no meu nome. O Ailton vai deixar um valor de 30-50 mil”, diz um dos trechos.

De acordo com o major Jorge Paiva, da CPE de Águas Lindas de Goiás, a perícia inicial indica que a vítima foi coagida a redigir o documento pouco antes do resgate. Uma cópia do papel estava no bolso de Ailton no momento da abordagem policial.

Confira a nota da defesa de Ailton Rodrigues Mendes:

“A defesa ressalta que o inquérito policial ainda está em andamento e que, neste momento, é prematura qualquer manifestação conclusiva sobre o mérito. Nem tudo o que vem sendo divulgado corresponde, necessariamente, à realidade dos fatos.
 

Embora não se possa afastar a gravidade do ocorrido, a defesa acredita que, após a conclusão das investigações e a correta individualização das condutas, ficará demonstrado que os fatos atribuídos ao investigado não possuem a extensão que vem sendo divulgada.
 

A defesa acompanha todas as diligências e confia que a verdade será esclarecida no momento oportuno, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa“.

Veja a nota do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO):

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) esclarece que a parte mencionada foi assistida, ao longo dos últimos anos, por diversos procedimentos judiciais envolvendo o mesmo suposto agressor, todos submetidos à apreciação do Poder Judiciário e do Ministério Público, com decisões devidamente fundamentadas em cada etapa.
 

Em dezembro de 2020, foi deferida medida protetiva de urgência em favor da vítima, com base nos elementos então apresentados, com vigência pelo prazo legal de 180 dias.
 

Em abril de 2021, no âmbito de inquérito policial correlato, a própria vítima manifestou formalmente, perante a autoridade policial, seu desinteresse na continuidade da persecução penal, retratando-se da representação criminal oferecida. O Ministério Público opinou pelo arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, manifestação acolhida pelo juízo competente, que determinou também a revogação e o arquivamento da medida protetiva então vigente, em razão de sua natureza acessória ao inquérito. Constatado o decurso do prazo de 180 dias sem manifestação da vítima quanto à prorrogação, o arquivamento definitivo foi certificado em setembro de 2021.
 

Em 2026, a parte formulou novo pedido de medidas protetivas de urgência, relatando fatos ocorridos entre dezembro de 2025 e março de 2026, entre eles dano a câmera de segurança, lançamento de artefatos explosivos nas proximidades de sua residência e afrouxamento dos parafusos de seu veículo. A própria requerente declarou não possuir certeza sobre a autoria desses episódios, limitando-se a manifestar suspeitas quanto ao envolvimento do ex-marido. Intimada a informar fatos mais recentes, relatou invasão de sua residência com destruição de câmeras de segurança e pichação do muro, também sem elementos que permitissem vincular os fatos ao ex-companheiro.

O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, e o juízo, em decisão fundamentada, indeferiu as medidas protetivas por ausência de elementos objetivos que demonstrassem a atualidade do risco e a vinculação do requerido aos fatos narrados, ressalvando expressamente a possibilidade de novo pedido caso sobrevenham fatos novos e concretos.


 

O TJ-GO informa que há outros procedimentos judiciais em curso envolvendo as partes, um deles de natureza cível e outro que corre em segredo de justiça.
 

Além disso, reforça que todas as decisões proferidas nos autos foram tomadas por autoridades judiciais competentes, com base nos elementos probatórios disponíveis em cada momento processual, em estrita observância à Lei Maria da Penha e ao devido processo legal, sendo passíveis dos recursos previstos em lei“.

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