Resumo: Emiliane Tamara Nunes Carvalho, 24 anos, foi sequestrada e mantida em cativeiro pelo ex-companheiro em Águas Lindas de Goiânia, sendo resgatada pela Polícia Militar após cinco dias. O caso envolve histórico de medidas protetivas, com novas denúncias de perseguição entre 2025 e 2026. Segundo informações confirmadas pelo G1, parceiro do PrimeiroJornal.
Águas Lindas de Goiânia, Goiás — Em cinco dias de cativeiro, Emiliane Tamara Nunes Carvalho, 24 anos, foi resgatada pela Polícia Militar na última sexta-feira (21), após ser mantida amordaçada e acorrentada pelo ex-marido no Setor Jardim América III, no Entorno do Distrito Federal.
No mesmo ano do crime, a vítima havia solicitado novas medidas protetivas contra o suspeito, mas o pedido foi indeferido pelo Poder Judiciário sob a justificativa de falta de elementos objetivos que comprovassem a autoria dos atos relatados.
Segundo informações confirmadas pelo G1, parceiro do PrimeiroJornal, o suspeito, Ailton Rodrigues Mendes, foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva após audiência de custódia. Ele responderá pelos crimes de sequestro e porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a delegada Tamires Teixeira, da Delegacia da Mulher de Águas Lindas de Goiânia, o histórico de denúncias da vítima contra o ex-companheiro remonta a 2020, quando ela obteve medidas protetivas de urgência por conta de ameaças. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) detalhou que a ordem tinha validade de 180 dias.
Contudo, em abril de 2021, a jovem se retratou formalmente perante a autoridade policial após reatar o relacionamento. O Ministério Público opinou pelo arquivamento da apuração, o que levou o Juízo a revogar a medida protetiva e certificar o arquivamento definitivo em setembro de 2021.
Entre o fim de 2025 e o início de 2026, Emiliane voltou a procurar a polícia para relatar novos episódios de perseguição e vandalismo. Entre as ocorrências, pichações no muro da residência, danos a câmeras de segurança, arremesso de artefatos explosivos nas proximidades e o afrouxamento intencional dos parafusos das rodas do veículo.
Em relato mais recente, a vítima informou à delegacia ter sofrido queimaduras pelo corpo ao abrir o chuveiro; uma amostra da água foi recolhida pela polícia e encaminhada para perícia. Ela afirmou suspeitar do ex-marido, mas disse não ter certeza absoluta sobre a autoria.
Com base nos relatos, a jovem solicitou novamente medidas protetivas de urgência em 2026. O Ministério Público manifestou-se contra a concessão, e a Justiça indeferiu o pedido por entender que não havia provas diretas ou nexo causal ligando o ex-companheiro às condutas.
“Ele é muito manipulador. Hoje a gente consegue entender que ele fazia tudo de forma muito meticulosa, de forma muito perspicaz, para que não se conseguisse chegar até ele e ter essa autoria definida. Tanto que as medidas foram indeferidas”, explicou a delegada Tamires Teixeira.
Em nota, o TJ-GO afirmou que todas as decisões proferidas no caso foram tomadas por autoridades judiciais competentes com base nos elementos de prova disponíveis em cada momento processual, respeitando a Lei Maria da Penha e o devido processo legal.
O tribunal acrescentou que o indeferimento ressalva a possibilidade de novos pedidos caso surjam fatos novos e concretos, e informou a existência de outros procedimentos judiciais em andamento envolvendo as partes — um na esfera civil e outro em segredo de justiça.
CARTA DA VÍTIMA
No cativeiro, os policiais apreenderam uma carta escrita em folha de caderno.
Resumo: Caso envolvendo Ailton Rodrigues Mendes avança em Goiás. Perícia indica coerção da vítima para redigir documento pouco antes do resgate; cópia do papel foi localizada no bolso de Mendes durante a abordagem policial. TJ-GO apresentou notas sobre medidas protetivas, arquivamento de inquérito em 2021 e novo pedido em 2026. Defesa sustenta que as investigações continuam e que é prematuro qualquer juízo de mérito.
Águas Lindas de Goiás, Goiás — O caso envolvendo o empresário Ailton Rodrigues Mendes ganhou desdobramentos com a divulgação de uma perícia inicial que aponta coerção da vítima para a redação de um documento pouco antes de um suposto resgate. Conforme o registro policial, uma cópia desse documento foi encontrada no bolso de Mendes durante a abordagem da equipe de segurança.
Defesa de Ailton Rodrigues Mendes divulgou uma nota reiterando que o inquérito policial ainda tramita e que, neste momento, é prematuro qualquer juízo sobre o mérito. A defesa ressalta que nem tudo o que tem sido amplamente divulgado corresponde à realidade dos fatos e que as investigações devem seguir para esclarecer as circunstâncias.
Notas oficiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) destacam que a parte envolvida manteve vínculo com diversos procedimentos judiciais envolvendo o mesmo suposto agressor, todos avaliados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Em dezembro de 2020, foi deferida medida protetiva de urgência em favor da vítima, com vigência de 180 dias. Em abril de 2021, durante o inquérito policial, a vítima formalizou o desinteresse na continuidade da persecução penal, retratando-se da representação criminal. O Ministério Público opinou pelo arquivamento do inquérito por ausência de justa causa, decisão apoiada pelo juízo, que também revogou a medida protetiva. O arquivamento definitivo foi certificado em setembro de 2021, após o decurso do prazo sem manifestação da vítima.
Em 2026, foi protocolado novo pedido de medidas protetivas de urgência, relatando fatos ocorridos entre dezembro de 2025 e março de 2026, incluindo dano à câmera de segurança, supostos artefatos explosivos próximos à residência e afrouxamento de parafusos do veículo. A requerente afirmou não possuir certeza sobre a autoria, sugerindo, ao menos, a possibilidade de envolvimento do ex-marido; ao ser questionada, informou que houve invasão, sem apresentar confirmação de autoria.
Posicionamento da defesa — A defesa de Mendes afirmou acompanhar todas as diligências e manifestou confiança de que a verdade será esclarecida no momento oportuno, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Resumo: TJ-GO indeferiu pedido de medidas protetivas em caso envolvendo destruição de câmeras de segurança e pichação na residência. Ministério Público opinou pelo indeferimento; decisão aponta ausência de elementos que comprovem risco atual ou vínculo com o réu. TJ-GO informa sobre outros autos em andamento, civis e em segredo de justiça, ressaltando observância à Lei Maria da Penha e ao devido processo legal.
Em decisão fundamentada, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) indeferiu um pedido de medidas protetivas relacionado a um caso de suposta destruição de câmeras de segurança e pichação na muro da residência de uma das partes, sem que haja elementos que permitam vincular os fatos ao ex-companheiro. O processo envolve a avaliação de risco e a relação entre o acusado e as condutas narradas, conforme detalhado na decisão.
Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, e o juízo manteve a decisão, apontando a ausência de elementos objetivos que demonstrem a atualidade do risco e a vinculação do requerido aos fatos narrados. A decisão ressalta ainda a possibilidade de novo requerimento caso surjam fatos novos e concretos.
O TJ-GO informa que existem outros procedimentos judiciais em curso envolvendo as partes, sendo um de natureza civil e outro que tramita em segredo de justiça, demonstrando que as ações seguem seus respectivos ritos processuais.
Além disso, a corte reforça que todas as decisões proferidas nos autos foram tomadas por autoridades judiciais competentes, com base nos elementos probatórios disponíveis em cada momento processual, em estrita observância à Lei Maria da Penha e ao devido processo legal, sendo passíveis de recursos conforme a legislação vigente.
