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Mãe indenizada por proibição de amamentar após falso positivo para HIV

Mãe indenizada por proibição de amamentar após falso positivo para HIV
Mãe indenizada por proibição de amamentar após falso positivo para HIV

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Resumo: Em Anápolis, GO, a Justiça condenou a FASA a pagar indenização de R$ 20 mil por falso diagnóstico de HIV em 16/11/2024, o que levou a uma cesariana, à proibição de amamentar a filha e ao início de tratamento antirretroviral para mãe e bebê. O tribunal apontou falhas no protocolo de testagem sequencial e na comunicação dos resultados.

Anápolis, GO — Em 16 de novembro de 2024, a Justiça de Goiás condenou a FASA a pagar indenização de R$ 20 mil a uma paciente após ela ter sido informada, de forma incorreta, de que era portadora do HIV. A falsa constatação levou à cesárea de urgência, à proibição de amamentar a filha recém-nascida e ao início de tratamento antirretroviral para mãe e bebê.

A decisão, proferida pela juíza Laryssa de Moraes Camargos, indica que a paciente realizou dois testes rápidos para HIV no parto, ambos do mesmo fabricante, sem a utilização de metodologias distintas nem de um teste confirmatório, em desacordo com o Protocolo Nacional de Testagem Sequencial.

O laudo pericial aponta falhas no atendimento: não houve aconselhamento estruturado nem comunicação ativa do resultado definitivo negativo; não houve encaminhamento formal do exame confirmatório e não houve acompanhamento psicológico imediato durante o período de incerteza diagnóstica.

Diante dessas irregularidades, a magistrada determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, destacando o sofrimento físico e psicológico da paciente, o impedimento de amamentar a filha e o início de tratamento desnecessário para mãe e bebê.

Teste de HIV

Crédito: “Divulgação/TJSP”.

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