Nova lei fixa piso mínimo para frete de cargas no Brasil

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo jornalístico

Presidente Lula sanciona lei que fixa o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas e amplia a fiscalização. CIOT passa a ser obrigatório antes do início da viagem, com bloqueio de contratos que paguem abaixo do piso. Medida torna permanente norma editada em março e utiliza o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para ampliar o controle de cargas.

Palavras-chave: piso mínimo do frete, CIOT, ANTT, fiscalização automática, transporte rodoviário de cargas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) uma lei que estabelece o piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas, além de ampliar a fiscalização das operações e criar mecanismos para impedir contratações irregulares. A medida atualiza o cenário regulatório do setor, buscando assegurar remuneração mínima aos prestadores de serviço e aumentar a regularidade das operações no mercado.

A norma determina que o caminhão só poderá iniciar a viagem após a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A liberação do código ocorrerá apenas se o contrato refletir o valor mínimo do frete; caso o pagamento previsto fique abaixo do piso, a operação será bloqueada já na fase de contratação, evitando formalizar acordos com remuneração inferior ao exigido.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a fiscalização será automática e realizada em larga escala. Além disso, o CIOT passará a ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permitirá ampliar o controle sobre cargas transportadas sem documentação regular e contribuir para o combate ao comércio ilegal de mercadorias.

A legislação, segundo o texto oficial, torna permanentes as regras que estavam em vigor por meio de medida provisória editada em março, consolidando-as como parte definitiva da regulamentação do transporte rodoviário de cargas. A mudança busca maior transparência, fiscalização mais eficiente e redução de irregularidades em contratos e operações de frete.

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