Resumo: STJ transforma em réus por corrupção passiva a desembargadora aposentada do TJ-BA Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho Vasco Rusciolelli Azevedo e o advogado e delator Júlio César Cavalcante Ferreira, conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A acusação aponta negociação de uma decisão mediante vantagem indevida; o colegiado reconheceu a prescrição do crime de violação de sigilo funcional e manteve a denúncia para eventual prosseguimento por corrupção passiva majorada.
A Corte Especial acompanhou integralmente o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de violação de sigilo funcional, e concluiu que a denúncia é apta a prosseguir com ações penais por corrupção passiva majorada.
A acusação sustenta que a suposta negociação da decisão teve início após a advogada de uma das partes oferecer R$ 50 mil para obter decisão favorável em recurso que tramitava no TJ-BA, e que um dos denunciados intermediou a tratativa por meio do filho da desembargadora, além de ter elaborado a minuta da decisão, posteriormente assinada pela magistrada.
Outras três pessoas foram citadas na denúncia, mas o processo foi desmembrado, mantendo sob análise apenas os três réus mencionados. O MPF destacou provas que vão além de colaborações premiadas, incluindo laudo pericial que identificou a minuta da decisão semanas antes da publicação oficial, além de documentos apreendidos, depoimentos de colaboradores e de servidores do gabinete.
Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves enfatizou que a denúncia descreve os fatos com elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal. Entre as provas citadas estão o laudo pericial sobre arquivo digital contendo a minuta da decisão, documentos apreendidos, depoimentos de pessoas próximas ao caso e elementos obtidos em ação controlada.
Com o recebimento das denúncias pela Corte Especial, os inquéritos devem ser convertidos em duas ações penais para apurar a prática do crime de corrupção passiva majorada, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos réus.
