Resumo: TJ-BA suspende o expediente nos dias 10 e 11 de agosto, Dia do Magistrado, com plantão extraordinário voltado a demandas urgentes no 1º e 2º grau. Horário de permanência do 1º grau é das 9h às 13h; encaminhamentos ocorrem via PJe. Local: Bahia. Palavras-chave: Dia do Magistrado, plantão, TJ-BA, Bahia.
Bahia – Em razão do Dia do Magistrado, celebrado em 11 de agosto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu interromper o expediente nos dias 10 e 11 de agosto. A Corte informa que funcionará em regime de plantão extraordinário para assegurar a apreciação de demandas urgentes, mantendo, contudo, a suspensão dos prazos processuais durante o período, conforme o Decreto Judiciário nº 1050/2025.
PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU – O atendimento fica restrito à análise de habeas corpus e mandados de segurança contra atos de autoridades sob a jurisdição do magistrado plantonista; comunicação de prisão em flagrante; apreciação de pedidos de liberdade provisória; representação da autoridade policial ou do Ministério Público para decretação de prisão preventiva ou temporária em situações de urgência; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que comprovada a urgência; medidas cautelares civis ou criminais que não possam ser realizadas no horário normal ou cuja demora possa causar grave prejuízo; medidas urgentes de natureza civil ou criminal previstas nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001, limitadas às hipóteses acima; medidas relativas a atos infracionais de adolescentes; e medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima, com envio dos autos pela Polícia Civil.
Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência). Nos demais horários, o plantão funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista only poderá apreciar expedientes protocolados no regime de sobreaviso quando houver risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência. Os expedientes devem ser encaminhados eletronicamente pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
PLANTÃO DO 2º GRAU – O atendimento fica restrito a habeas corpus e mandados de segurança em que a coatora seja autoridade sob a jurisdição do TJ; comunicação de prisão em flagrante e a apreciação de pedidos de liberdade provisória, exceto na hipótese prevista no art. 376 do Regimento Interno do TJ da Bahia; representação da autoridade policial ou do Ministério Público para providências cabíveis, conforme o trecho disponível no documento original.
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