TJRN determina que 217 magistrados devolvam penduricalhos irregulares

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STF determina devolução de verbas pagas irregularmente a magistrados; TJRN ordena 217 magistrados devolver valores; TJPR contesta cobrança para 73 magistrados com valores superiores a R$ 100 mil; cobranças podem ser descontadas da folha. Assuntos: Judiciário, STF, devolução de verbas, tribunais, TJRN, TJPR, Brasil.

TJRN manda 217 magistrados devolverem penduricalhos irregulares
Divulgação/CNJ

Rio Grande do Norte — Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que 217 magistrados, ativos e inativos, devolvam valores pagos acima do permitido. O despacho, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Ibáñez Monteiro, indica que foram abertos processos administrativos individuais para cada um dos magistrados e que o tribunal já emitiu guias para a devolução integral dos montantes apurados. Quem não devolver terá o valor descontado diretamente da folha de pagamento, sem necessidade de nova decisão, e os magistrados possuem dez dias úteis para apresentar contestações, sem suspender a cobrança. O documento, porém, não revela o valor total a ser devolvido. A medida decorre de decisões conjuntas dos ministros do STF, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram que sete tribunais devolvessem verbas pagas irregularmente.

Conforme as informações, a ação busca recuperar recursos públicos ante distorções ocorridas em pagamentos a magistrados, alinhando-se às diretrizes do STF para devolução de verbas consideradas irregulares.

Leia também (conteúdo complementar não incluído neste texto)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por sua vez, contestou a ordem para 73 magistrados que teriam recebido mais de R$ 100 mil em abril. O TJPR afirmou que ultrapassar esse valor não implica necessariamente em pagamento irregular, apontando que a soma do salário, da indenização de 30 dias de férias e do terço constitucional pode chegar a R$ 108.187,78 sem considerar verbas proibidas. Os 73 magistrados representam 6,03% dos 1.211 integrantes da folha. O TJPR negou má-fé e sustentou que os pagamentos decorreram da crença de legalidade. Ainda assim, informou ter suspenso as verbas questionadas e ajustado as folhas dos meses seguintes.

A adoção dessas medidas objetiva restabelecer a regularidade financeira dos tribunais e assegurar a devolução de valores que, segundo o STF, foram pagos de forma irregular a magistrados.

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