Manaus, Amazonas – Em texto assinado pela advogada tributarista Mary Elbe Queiroz e divulgado como conteúdo patrocinado pela CIEAM, a defesa sustenta que reduzir a Zona Franca de Manaus a um mero incentivo fiscal desconsidera sua função constitucional de proteger a floresta e de promover o desenvolvimento regional na Amazônia.
A autora ressalta que a ZFM nasceu para corrigir desigualdades estruturais, fomentar o desenvolvimento sustentável e manter a floresta em pé, evitando atividades predatórias como desmatamento, madeira, carvão ou pastagens. Ao invés de transformar a floresta em recurso extrativo, o modelo centraliza a geração de riqueza em um polo industrial urbano, criando empregos, arrecadação, conhecimento tecnológico e renda sem degradar a cobertura ambiental.
Segundo o texto, essa não é uma concessão fiscal, mas uma escolha de desenvolvimento. A autora afirma que reduzir a ZFM a apenas um benefício financeiro não encontra respaldo jurídico, econômico ou ambiental. O país, afirma, precisa de uma mudança de perspectiva: a preservação constitucional da Amazônia não pode ser ignorada em nome de ganhos imediatos. O Amazonas, por sua vez, preserva cerca de 97% de sua floresta, resultado de políticas de proteção ambiental aliadas a um modelo econômico que privilegia a ocupação urbana sem destruí-la.
A argumentação sustenta que a expansão econômica baseada no desmatamento não tem amparo legal nem ambiental, e que o modelo constitucional brasileiro optou porIndustrializar as cidades para preservar a floresta. A ZFM é descrita como o mecanismo de remuneração pelo não desmatamento, evidenciando que, no discurso apresentado, o mundo ainda não paga suficientemente pelos serviços ambientais que a Amazônia presta à humanidade. Assim, a Zona Franca de Manaus é apresentada como política pública de desenvolvimento, não como privilégio fiscal.
Crédito: Texto de Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista
Amazônia fica no centro de um debate sobre regime tributário diferenciado previsto pelaConstituição para induzir atividades econômicas compatíveis com a proteção ambiental e a ocupação sustentável da região. Sem esse regime, indústrias enfrentariam custos logísticos elevados, o que dificultaria a formação de um polo industrial que hoje gera cerca de 130 mil empregos diretos e inúmeros empregos indiretos, além de aumentar o desemprego e a pressão sobre a floresta.
O texto enfatiza que o retorno não se resume a números fiscais. A preservação da maior riqueza ambiental do país e a construção de um modelo de desenvolvimento que una prosperidade e conservação são apresentados como ganhos centrais desse regime.
A Amazônia cumpre o equilíbrio do clima: a floresta fixa bilhões de toneladas de dióxido de carbono, contribuindo para frear o aquecimento global e para os chamados rios voadores, que ajudam a manter o regime de chuvas e a abastecer hidroelétricas e lavouras.
Os chamados rios voadores transportam grandes volumes de vapor d’água para o Centro-Oeste, Sudeste e Sul, influenciando padrões de chuva que alimentam reservatórios, irrigam lavouras e sustentam a produção agropecuária. Estudos publicados na revista Nature estimam que esse serviço ecossistêmico vale perto de US$ 100 bilhões por ano para o agronegócio brasileiro.
A visão apresentada reforça que esse valor não aparece nos orçamentos oficiais, pois o retorno da floresta é medido pela preservação do patrimônio ambiental e pela construção de um desenvolvimento capaz de gerar riqueza sem degradar o ecossistema.
Não existem parâmetros de comparação: a Amazônia é uma realidade constitucional singular e seu papel na regulação climática é vital. O estado do Amazonas, por exemplo, preserva 97% de sua cobertura florestal original, abrigando a maior floresta tropical do mundo e uma biodiversidade extraordinária. Nenhuma outra unidade da Federação reúne condições geográficas, logísticas, ambientais e estratégicas equivalentes.
O texto também sustenta que não se pode equiparar a Amazônia a outras regiões. O regime diferenciado constitucionalmente tem como finalidade induzir atividades econômicas compatíveis com proteção ambiental e ocupação sustentável da região amazônica. Confundir esse tratamento com despesa pública revela desconhecimento; não se trata de uma renúncia direta de arrecadação, mas de uma avaliação do que seria perdido caso o tratamento diferenciado fosse eliminado, conforme a lógica defendida pelo documento.
Manaus e Amazônia em debate: Zona Franca, preservação ambiental e proposta de imposto internacional; autoria e impactos econômicos sob análise.
Manaus aparece como cenário de um debate sobre a importância da Zona Franca para a economia da Amazônia e os custos de manter um modelo de desenvolvimento sem compromissos ambientais. O texto questiona se haveria uma arrecadação realmente eficaz e sustentável sem um modelo produtivo competitivo, destacando a ideia de uma “arrecadação imaginária” caso o pacto entre prosperidade industrial e preservação não se sustente.
O autor afirma que a visão apresentada ignora custos econômicos, sociais e ambientais caso o modelo atual se esfarele, tornando insustentável a manutenção de um parque industrial. Em seu argumento, a Constituição não trata a Amazônia como política conjuntural sujeita a conveniências fiscais, mas assegura proteção por seu papel estratégico para reduzir desigualdades regionais (art. 3º, III); para a integração da região ao desenvolvimento nacional e à proteção do maior patrimônio ambiental (art. 3º, II); além de associar a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente como princípios da ordem econômica (arts. 145, §3º e 170, VII) e a proteção ambiental prevista pelo art. 225.
Conforme o texto, sem esse modelo, não haveria parque industrial em Manaus, e milhões de amazonenses poderiam ficar sem alternativas de geração de renda. A defesa sustenta que a responsabilidade pela preservação é de caráter nacional, com benefícios ambientais que reverberam globalmente, atingindo o planeta.
Ao lado do professor Samuel Benchimol, o autor defende que, além de tratamento tributário diferenciado, a comunidade global deveria remunerar os países detentores de grandes florestas tropicais pelos serviços ambientais prestados. Propõe-se um mecanismo de solidariedade internacional: se a floresta oferece benefícios climáticos, hidrológicos e ecológicos para toda a humanidade, não é justo que apenas os amazonenses arcassem com os custos de preservação.
Entre as propostas, destaca-se a criação de um imposto internacional ambiental, pago por países que se beneficiam dos serviços ecológicos da floresta, para compensar o Amazonas pelos custos de conservação e para incentivar o desenvolvimento sustentável da região amazônica. A discussão enfatiza que a questão não é apenas quanto custa manter a Zona Franca, mas qual seria o preço de perder a Amazônia para o Brasil e para o mundo.
