Resumo: No STF, o ministro André Mendonça afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, em decorrência de apuração interna sobre relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto. A decisão aponta monitoramento sistemático e ilegal e arapongagem institucional, e encaminha investigação criminal e administrativa dentro da PF. O caso tramita na Segunda Turma e o afastamento permanece em vigor.

Crédito: Montagem de fotos de Breno Esaki/Metropoles – Gustavo Moreno/STF
No despacho do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou determinado o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, no âmbito de uma apuração interna que envolve a análise de documentos produzidos pela inteligência da PF entre 3 e 31 de agosto. A decisão foi encaminhada à Segunda Turma da Corte, e o afastamento permanece em vigor.
A própria decisão sustenta que os relatórios de inteligência analisaram decisões de ministros do STF, manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e até a atuação de delegados responsáveis por investigações em andamento, o que, na visão de Mendonça, extrapolou os limites da atividade de inteligência.
Segundo Mendonça, os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência ao analisar decisões de ministros do STF, manifestações da AGU e até a atuação de delegados responsáveis por investigações em andamento.
O ministro também aponta que os documentos teriam servido de base para uma tentativa de incluí-lo no Inquérito das Fake News e que a divulgação do material expôs informações sigilosas de outras investigações, o que comprometeria diligências que ainda poderiam ser realizadas.
Entre os trechos da decisão, há menção de que Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido monitorados pela inteligência da PF, o que motiva a abertura de investigações internas e criminais, conforme o magistrado.
Ao analisar os relatos, o ministro ressalta que algumas conclusões contidas nos documentos reconheciam limitações nas hipóteses apresentadas, com a confiança agregada classificada como “baixa” em determinados trechos.
“Autoriza monitoramento e coleta dirigida”
Apesar das ressalvas, a análise encerra com a autorização para monitoramento e coleta dirigida, o que, para Mendonça, evidencia uma coleta direcionada de informações sobre ele e Messias.
O despacho também afirma que a divulgação do material poderia expor informações sigilosas de outras investigações, comprometendo diligências futuras. A decisão que envolve o STF e a PF foi encaminhada para a Segunda Turma da corte, mantendo o afastamento em vigor até decisão ulterior.
Resumo jornalístico
Ministro Mendonça do STF denuncia monitoramento de sua atuação por mais de 30 dias, qualificando-o como monitoramento sistemático e ilegal.
Uso de inteligência é chamado de Arapongagem institucional, segundo a avaliação dele.
Relatórios de inteligência são descritos como apócrifos e de “sem valor probatório”, citando limites da atuação de inteligência no Brasil.
O ministro Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o acompanhamento sobre sua atuação já ocorria há mais de 30 dias e o descreve como monitoramento sistemático e ilegal. Segundo ele, o episódio envolve o uso de mecanismos de inteligência para rastrear decisões e posicionamentos de autoridades, o que, na visão dele, extrapola os limites legais.
Em sua avaliação, o que foi registrado vai além de simples observação e configura o que ele denomina Arapongagem institucional, defendendo que a atividade de inteligência não pode bisbilhotar, fichar ou produzir classificações sobre cidadãos e autoridades fora das finalidades previstas por lei.
Ele chega a comparar a situação descrita nos autos com a distopia “1984”, de George Orwell, obra marcada pela vigilância permanente exercida pelo Estado.
Mendonça também lembra entendimentos anteriores do STF sobre os limites da atividade de inteligência e menciona a discussão envolvendo a chamada “Abin paralela”, investigada por suposto monitoramento ilegal de autoridades durante o governo de Jair Bolsonaro.
Outra crítica centra-se na qualidade formal dos relatórios: segundo o ministro, muitos não traziam elementos básicos de identificação — assinatura, timbre, brasão ou numeração — o que os levaria a serem classificados como “apócrifos” e com ressalvas de “confiança agregada baixa” e “sem valor probatório”.
Isso teria ocorrido em três frentes: decisões jurisdicionais do STF, manifestações técnicas da AGU e atuação de delegados e agentes da própria Polícia Federal em investigações.
O ministro também cita manifestações da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) para discutir os limites técnicos da atividade de inteligência, reforçando a visão de que a Corte tem sido rígida quanto aos mecanismos de vigilância fora da lei.
O debate, segundo ele, evidencia a necessidade de delimitar com maior clareza as fronteiras entre inteligência, privacidade e atuação estatal, sob risco de ofuscar funções institucionais e comprometer a confiança no aparato público.
Resumo: O ministro Mendonça critica o uso de uma unidade de inteligência para funções de corregedoria e afirma que magistrados, advogados públicos e policiais não devem ser avaliados por esse órgão. O documento lembra que o controle disciplinar não pertence à Polícia Federal e que ministros do Supremo não estão sujeitos ao CNJ. A decisão aborda a divulgação de relatórios que expuseram investigações envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto e determina afastamentos preventivos de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
Palavras-chave: Mendonça, AGU, investigações, interferência, Andrei Rodrigues, Leandro Almada, Antonio Rueda, ACM Neto
Em decisão recente, o ministro Mendonça sustenta que uma unidade de inteligência não pode assumir funções de corregedoria nem avaliar se magistrados, advogados públicos ou policiais exerceram adequadamente suas atribuições. Ele lembra que o controle disciplinar não pertence à Polícia Federal e que ministros do Supremo não estão sujeitos ao CNJ.
Entre as críticas, destaca-se a análise sobre uma aparente “matriz religiosa comum” entre Mendonça e Jorge Messias para explicar a atuação da AGU. A decisão cita a escolha de Messias por não recorrer de medidas determinadas pelo ministro em investigações como Sem Desconto e Compliance Zero.
Os documentos levantaram a hipótese de que a postura poderia ter relação com a preservação de uma “relação política com o relator” e levaram em consideração elementos ligados à proximidade dos dois com o segmento evangélico.
Mendonça rejeitou o raciocínio e classificou a associação como “leviana e abjeta”, advertindo contra a construção de hipóteses baseadas em dados de natureza religiosa para fundamentar decisões envolvendo o exercício de funções públicas.
Quanto à divulgação de relatórios, a decisão aponta um segundo problema: a circulação de informações que deveriam permanecer sob sigilo. Segundo Mendonça, o material continha referências a investigações em andamento envolvendo, entre outros nomes, Antonio Rueda e ACM Neto, do União Brasil.
Segundo Mendonça, o material continha referências a investigações em andamento envolvendo, entre outros nomes, Antonio Rueda e ACM Neto, do União Brasil.
A decisão também ressalta que a divulgação antecipada de possíves medidas cautelares alertou pessoas que poderiam ser atingidas pelas diligências, comprometendo sua eficácia. No conjunto, a avaliação aponta prejuízo efetivo às investigações.
Os afastamentos são preventivos. Isso significa que a decisão não equivale a condenação e não estabelece, de forma definitiva, responsabilidade criminal ou administrativa de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A leitura sustenta a necessidade da medida para evitar interferência nas investigações que agora devem apurar a produção e circulação dos próprios relatórios. A permanência dos delegados em posições de comando poderia lhes garantir acesso a sistemas, informações, estruturas internas e relações profissionais que poderiam ser usados para conhecer diligências antecipadamente, influenciar pessoas ou dificultar a preservação de provas.
“Enquanto investidos de suas atribuições, os agentes conservam […] acesso a informações, sistemas, estruturas institucionais, relações profissionais e canais de interlocução”, escreveu Mendonça.
Em tese, a manutenção desses recursos em mãos dos delegados poderia, segundo a leitura da decisão, favorecer interferências no andamento das diligências, caso não haja salvaguardas suficientes.
Resumo — O ministro Mendonça determinou o afastamento de duas autoridades em apuração sobre relatórios de inteligência da Polícia Federal e suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento de tais documentos destinados a analisar atos de magistrados, membros da advocacia pública e policiais. O episódio ocorre em meio a uma crise envolvendo o STF, o Inquérito das Fake News e o comando da PF, com Andrei no centro das disputas e William Murad assumindo interinamente a chefia da corporação. Palavras-chave: Mendonça; STF; PF; afastamentos; Inquérito das Fake News; Moraes; Andrei; Murad.
O ministro Mendonça determinou o afastamento de duas autoridades no âmbito de investigações que envolvem relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal e, ainda, suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento de relatórios destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistrados, da advocacia pública e de policiais, no contexto de investigações em curso.
Precedentes citados — O despacho recorre a casos anteriores para sustentar a legalidade de medidas cautelares contra autoridades de alto escalão, incluindo a suspensão de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara em 2016, o afastamento temporário de Ibaneis Rocha, em 2023, após os atos de 8 de janeiro, e o afastamento do então presidente do Ibama, Eduardo Bim, em 2021.
Relação com Moraes — No documento, o ministro Alexandre de Moraes é citado nove vezes, mas não foi alvo de medidas. As referências decorrem de relatórios da PF encaminhados a Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.
Para Mendonça, isso significa que, além da produção dos documentos que ele descreve como ilícita, outro ministro foi informado de sua existência antes de o material ser formalmente encaminhado para subsidiar a tentativa de inclusão dele no Inquérito das Fake News.
O despacho também reproduz entendimentos anteriores de Moraes sobre os limites da atividade de inteligência. Mendonça utiliza esses precedentes para reforçar sua argumentação de que relatórios dessa natureza não podem ser empregados para monitorar ou produzir juízos sobre cidadãos e autoridades.
Apesar do contexto de tensões entre os ministros, a decisão desta terça não estabelece responsabilidade de Moraes pela produção dos relatórios nem determina investigação contra ele.
Crise
A decisão é fruto de uma escalada de acontecimentos nos primeiros dias de setembro.
Em 2 de setembro, o Partido Novo acionou o STF pedindo providências relacionadas à permanência de Andrei no comando da PF. O pedido baseou-se em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, nas quais apareciam referências a “Andrei”.
No dia seguinte, o partido protocolou novo pedido, solicitando a prisão preventiva do diretor-geral ou, alternativamente, o seu afastamento.
Também em 3 de setembro, Moraes retirou o sigilo dos relatórios de inteligência produzidos pela PF que mencionavam integrantes do Supremo. O material foi utilizado em uma solicitação para que fatos envolvendo Mendonça fossem apurados.
O presidente do STF, Edson Fachin, posteriormente retirou os documentos do Inquérito das Fake News e passou a tratar o material em procedimento próprio.
Foi nesse contexto que Mendonça analisou os seis relatórios e, nesta terça-feira, determinou os dois afastamentos.
O que acontece agora
Mendonça ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure imediatamente procedimentos de natureza criminal e administrativo-disciplinar para investigar a produção dos documentos e as condutas relacionadas ao episódio.
Também suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais, nos limites estabelecidos pela decisão.
Mendonça submeteu a liminar à Segunda Turma do STF. Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, formando maioria de três votos pela manutenção da medida. Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a conclusão do julgamento, e Dias Toffoli declarou-se impedido.
O pedido de vista não suspende a liminar. Portanto, os afastamentos permanecem válidos enquanto o colegiado não conclui a análise.
Com a saída de Andrei, o então diretor-executivo William Marcel Murad assume temporariamente o comando da Polícia Federal.
