Resumo jornalístico: TRE-BA suspende temporariamente o perfil do deputado estadual Diego Castro (PL) no Instagram após denúncia pelo Pardal. A decisão, assinada pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, exige preservação de dados, bloqueio público em 24h e regularização do endereço até 48h após protocolo, sob pena de extensão da restrição até o fim do período eleitoral. O deputado afirma ter informado o perfil no registro de candidatura; Justiça intimará para ciência da medida.
Bahia – O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão temporária do perfil do deputado estadual Diego Castro (PL) no Instagram, após denúncia encaminhada pelo sistema Pardal sobre irregularidades na utilização da conta durante a campanha.
A decisão, assinada nesta sexta-feira (11) pelo julgador Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pela fiscalização de propaganda eleitoral na internet, baseou-se na denúncia que motivou a medida.
Segundo a análise, o registro de candidatura traz a anotação “@DIEGOCASTROBA” acompanhada do endereço “https://@DIEGOCASTROBA”, o que, conforme a Justiça Eleitoral, não configura um endereço eletrônico válido nem permite acesso direto ao perfil.
A Meta, empresa responsável pelo Instagram, foi determinada a suspender o acesso público à conta em até 24 horas. Os dados e conteúdos já publicados devem ser preservados durante a medida.
A suspensão deverá permanecer até que seja informado à Justiça Eleitoral o endereço completo do perfil e que se cumpra o prazo de 48 horas após o protocolo da regularização. Caso não haja a devida correção, a restrição poderá perdurar até o fim do período eleitoral.
O deputado contestou o entendimento, afirmando que o perfil já havia sido informado no registro de candidatura. “Mesmo tendo informado o perfil no registro de candidatura, a decisão afirma que essa informação não foi apresentada. Ou seja, o próprio registro mostra que o dado foi informado, mas a decisão diz o contrário”, afirmou Castro.
A decisão também determina intimação do parlamentar para ciência da medida e para regularizar o endereço eletrônico. Após a comprovação do cumprimento do prazo, a Justiça Eleitoral deverá comunicar à plataforma para restabelecer o acesso público ao perfil.
