A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação imediata das atividades no complexo Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A., localizado nos municípios de Itinga e Araçuí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, atendendo a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que alega fraude nos estudos de impacto ambiental. Está estabelecida a multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O magistrado enfatizou o risco de danos irreparáveis às populações locais, afirmando que a continuidade das operações, com detonações de explosivos e movimentação de terra a poucos quilômetros dos territórios tradicionais, representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional.
O projeto Grota do Cirilo teve início em 2023, inserido nos projetos do chamado Vale do Lítio, região estratégica para a extração de minério amplamente utilizado nas indústrias de eletrônicos e baterias.
A Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais sustenta que, pelo menos, três comunidades — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão no raio de impacto direto do empreendimento, mas teriam ficado de fora do processo de escuta obrigatória para a concessão das licenças. A entidade aponta que a Sigma subestimou distâncias para acelerar a aprovação das licenças junto aos órgãos ambientais do estado.
Na defesa, a Sigma Mineração alega, com base em dados de georreferenciamento apresentados nos autos, que as comunidades estariam fora do raio de oito quilômetros exigido para a consulta prévia. No entanto, informações técnicas do Incra indicam que a Comunidade do Baú fica a apenas 2,3 km da área diretamente afetada, situando-a dentro da zona de proteção.
Diante das divergências entre os dados geográficos, a Justiça determinou a realização de uma nova perícia técnica. Enquanto não houver conclusão, as atividades de extração devem permanecer suspensas. A Sigma acumula, desde o início da operação, multas totais de aproximadamente R$ 2 milhões aplicadas pelo governo de Minas Gerais por descumprimento de condicionantes socioambientais.
A mineradora também pleiteava formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração estadual para sanar irregularidades e assegurar a continuidade da lavra. Na decisão, o juiz proíbe expressamente o governo mineiro de firmar qualquer acordo com a Sigma, sob pena de multa de R$ 100 mil diários.
