Resumo: 18ª Vara do Trabalho de Salvador reconhece a rescisão indireta do contrato de Lucas Braga Ribeiro com o Vitória, com término em 14/01/2026, e determina o pagamento de verbas rescisórias. Justiça rejeita a cláusula compensatória desportiva; demais pedidos não foram acolhidos. Vitória acompanhará o andamento do processo.
A 18ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a rescisão indireta do contrato do atacante Lucas Braga Ribeiro com o Vitória. A decisão, anunciada pelo clube nesta quinta-feira (3), coloca o encerramento do vínculo em 14 de janeiro de 2026 e determina o pagamento das verbas rescisórias e de outros valores já reconhecidos na sentença.
Por outro lado, a Justiça rejeitou o pedido do jogador referente à cláusula compensatória desportiva. Com isso, o Vitória não foi condenado ao pagamento de uma indenização correspondente aos salários que seriam devidos até o fim do contrato originalmente firmado entre as partes.
A sentença também não acolheu outros pedidos apresentados por Lucas Braga no processo, entre eles a solicitação de uma premiação por permanência e uma indenização por danos morais.
Em comunicado, o Vitória informou que seguirá acompanhando o processo e que sua assessoria jurídica adotará as medidas cabíveis no decorrer da ação.
Lucas Braga defendeu o Vitória em 2025 após ser contratado do Santos. No total, foram 35 jogos, com dois gols marcados.
