Resumo: STF estabelece teto de R$ 5 mil para a gratuidade na Justiça do Trabalho, substituindo a autodeclaração de pobreza aplicada pelo TST. A decisão ocorreu na ADC 80, com 8 a 2, sob o voto do ministro Gilmar Mendes. Congresso tem um ano para padronizar critérios em outros ramos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) fixar em R$ 5 mil o teto para a concessão automática da gratuidade na Justiça do Trabalho, substituindo a regra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admitia o benefício mediante autodeclaração de pobreza. A decisão ocorreu durante a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, com 8 a 2 e sob o voto do ministro Gilmar Mendes.
A nova regra estabelece que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito presumido à Justiça gratuita. No entanto, o magistrado poderá negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Para quem recebe acima do teto, ainda cabe solicitar a isenção, desde que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. O juiz poderá exigir informações adicionais para avaliar o pedido. O teto de R$ 5 mil será atualizado conforme mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda; nos anos em que não ocorrer alteração, será utilizado o IPCA.
A validade da nova regra ocorrerá apenas após a publicação da decisão. O Congresso Nacional terá um prazo de um ano para definir critérios uniformes de gratuidade para outros ramos do Judiciário.
