Resumo Jornalístico
O ministro do STF, André Mendonça, defende o afastamento de dois dirigentes da Polícia Federal — Andrei Rodrigues e Leandro Almada — em despacho de 11/09/2026, afirmando que a PF possui quadro qualificado para substituí-los sem comprometer o funcionamento. A AGU pediu a manutenção da suspensão da decisão que afastou os delegados. A defesa cita precedentes sobre a autonomia da Presidência e a jurisdição da Corte.
Palavras-chave: STF, PF, Mendonça, Andrei Rodrigues, Leandro Almada, AGU, Moraes, Ramagem, Messias, Presidente da República.

O ministro do STF, André Mendonça, defendeu o afastamento de dois dirigentes da Polícia Federal (PF): o diretor-geral, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Em despacho assinado na noite de 11 de setembro de 2026, Mendonça afirmou que a PF possui quadro qualificado para substituí-los sem comprometer o funcionamento da instituição.
O documento foi encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, em resposta ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter suspensa a decisão que afastou os delegados.
Mendonça salientou que o entendimento da AGU de que a saída dos dois delegados iria desorganizar a cadeia de comando não prospera. Em trecho da nota, ele citou a íntegra da declaração:
“Com a devida vênia à AGU, a Polícia Federal é instituição de Estado, composta por milhares de membros, que ingressaram em suas carreiras após aprovação em rigoroso concurso público, possuindo, portanto, amplo e valoroso quadro de profissionais técnicos e qualificados para assunção dos cargos diretivos de mais elevado relevo”,
escreveu o ministro.
O ministro também negou interferência na atuação do Presidente. De acordo com Mendonça, a medida não impede o chefe do Executivo de nomear outras pessoas para os cargos nem exonerar os atuais ocupantes.
Ele ainda citou precedentes, como a decisão do ministro Alexandre de Moraes que barrou a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da PF.
AGU defende Andrei
Em manifestação entregue ao STF nesta sexta-feira (11/9), a AGU afirmou que o afastamento judicial de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência, delegado Leandro Almada, interfere diretamente nas competências atribuídas pela Constituição ao presidente da República.
Segundo o órgão, cabe ao chefe do Executivo exercer a direção superior da Administração Federal e escolher os ocupantes dos cargos públicos. Para a AGU, a definição sobre a permanência dos titulares está incluída nessas atribuições.
“Nesse contexto, a imposição judicial de afastamento cautelar dos titulares de funções de direção da Polícia Federal, sem justa causa, como a prévia instauração de procedimento investigativo para apurar os fatos que o fundamentariam, interfere diretamente no exercício da competência constitucional do Presidente da República sobre a direção da Administração Federal, razão pela qual medida dessa natureza pressupõe circunstâncias excepcionais que justifiquem a restrição dessa prerrogativa”, ponderou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
