Resumo
- STF cancela sessão presencial do Plenário prevista para quinta-feira (17), decisão do ministro Edson Fachin.
- Terceiro adiamento em duas semanas, revelando tensões entre ministros e a cúpula da Polícia Federal.
- Processos em pauta tratam de cobrança diferencial em planos de saúde por idade e da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos de 2004 ou anteriores (ADC 90; RE 630.852 – Tema 381).
- A matéria deve ser reagendada para definir tramitação do Caso Banco Master e a questão da relatoria.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, cancelou a sessão presencial de julgamento do Plenário agendada para esta quinta-feira (17). Este é o terceiro adiamento de reuniões do colegiado em duas semanas, refletindo o agravamento da crise interna entre ministros do tribunal e a cúpula da Polícia Federal.
Fachin já havia cancelado as sessões dos dias 9 e 10 de setembro. Na última quarta-feira (16), a corte funcionou com a ausência do ministro Gilmar Mendes e a chegada com atraso de Alexandre de Moraes. Com a suspensão da sessão, a corte deixou de retomar a análise conjunta da ADC 90 e do RE 630.852 (Tema 381 da repercussão geral).
Os processos discutem a cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em função da idade e a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a contratos firmados antes de sua vigência, em 2004. A Presidência do STF buscava harmonizar entendimentos para uma conclusão unificada.
Em despacho proferido nesta quinta-feira (17), Fachin justificou que a retirada do processo de Mendonça da pauta do dia 23 ocorre porque ainda há discussões pendentes que provocam impacto direto sobre o julgamento. Tudo isso após um longo bate-boca entre os magistrados Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luiz Fux, Zanin e os próprios Mendonça e Moraes.
Entre as questões não resolvidas estão a definição sobre se os procedimentos relacionados ao caso Banco Master devem tramitar de forma conjunta e a análise de questionamentos sobre a relatoria dos processos. Diante desse impasse, a apreciação da matéria foi desmarcada e deverá ser remarcada para data futura.

