Resumo: TRE-BA determina que o prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso (PSB), devolva bandeiras móveis da campanha de ACM Neto (União Brasil) recolhidas por agentes da prefeitura. A ação, movida pela Coligação Unidos Para Mudar a Bahia, define prazo de 24h e multa diária de R$ 2.000,00 por descumprimento. A Justiça lembra que fiscalização é de competência exclusiva dos juízes eleitorais.
Em Andaraí, no extremo sul da Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito Wilson Paes Cardoso devolva, em até 24 horas, bandeiras móveis e suportes de campanha do candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), que teriam sido recolhidos por agentes municipais na manhã de 10 de setembro de 2026. A ação foi movida pela Coligação Unidos Para Mudar a Bahia, que argumenta que o material não obstruía o tráfego e estava dentro das normas legais.
O relator do processo, o juiz Gustavo Teles Veras Nunes, acolheu a tutela de urgência e lembrou que a Lei nº 9.504/1997 permite o uso de bandeiras móveis ao longo de vias públicas desde que sejam instaladas e retiradas entre as 6h e as 22h e não prejudiquem a circulação de pessoas ou veículos. A decisão ressalta que a Administração Municipal não tem legitimidade para exercer, por autoridade própria, poder de polícia sobre propaganda eleitoral.
A Justiça Eleitoral enfatizou que a fiscalização e o poder de polícia sobre propagandas eleitorais são prerrogativas exclusivas dos juízes eleitorais. Para o TRE-BA, a atuação direta de guardas municipais na retirada das bandeiras configurou usurpação de competência e pode caracterizar embaraço ao livre exercício da propaganda política.
Caso haja descumprimento, o TRE-BA fixou uma multa coercitiva diária de R$ 2.000,00. O prefeito Wilson Paes Cardoso foi intimado para cumprimento imediato e tem o prazo de dois dias para apresentar defesa. A decisão também aponta consequências jurídicas potenciais, incluindo possível responsabilização penal por desobediência e abuso de poder político caso persista a violação.

