Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser automáticas

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir multa por atraso automaticamente quando o documento for enviada depois do prazo. ebcebc

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente. Este ano, o prazo final para envio da declaração é dia 1º de julho.

Segundo a Receita Federal, o valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação. Se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Receita paga nesta terça maior lote de restituição do IR da história

Nesta terça-feira (30), o segundo lote da restituição do Imposto de Renda da temporada 2026 traz o recorde de R$ 16 bilhões pagos...

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

Resumo objetivo: nesta segunda-feira, 29, a Caixa Econômica Federal paga a parcela de junho do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 9....

Nove apostas acertam Quina de São João e vão receber R$ 26,6 milhões

Nove apostas levaram o prêmio da Quina no concurso 7051, sorteado neste domingo, e cada ganhador receberá R$ 26.603.233,33. O valor total da...