
Com a disseminação da Covid-19, o isolamento social e o fechamento dos comércios, uma parcela da sociedade brasileira perdeu sua principal fonte de renda e passou a sofrer com a possibilidade de ser despejada. Ou seja, muitas pessoas passaram a correr o risco de integrar um processo em que o proprietário do imóvel ou do local solicita a saída do inquilino por motivos como a falta de pagamento do imóvel ou por morarem em um local em que não são proprietários. Após o início da pandemia, calcula-se um aumento de 655% no número de famílias ameaçadas de perder a sua moradia (de 18.840 para 142.385 no fim de maio), segundo dados da Campanha Despejo Zero ??? organização criada por mais de 175 movimentos sociais para auxiliar as famílias desalojadas ou removidas por meio do uso da força durante a pandemia. O órgão também calcula que houve uma ampliação de 393% no número de grupos despejados: entre março de 2020 e maio desde ano, o número subiu de 6.373 famílias para 31.421.
Mais do que isso, cerca de 97 mil crianças vivem em comunidades ameaçadas de despejo e outras 21.492 já foram vítimas de desalojamento no país. Em relação aos idosos, os números são semelhantes: 95.113 adultos na terceira idade correm o risco de sofrer uma ação de despejo. Outros 20.990 já foram despejados desde o início da pandemia. De acordo com o levantamento, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de despejos durante a pandemia, com 45.183 ações para desapropriações. Em segundo lugar, encontra-se o Amazonas, com pouco mais da metade dos processos paulistas ??? 29.391 famílias precisaram sair de seus aposentos. Em terceiro lugar, aparece o Estado do Pernambuco, com 19.278 desocupações.
Questionado pela equipe de reportagem da Jovem Pan sobre o futuro desse recorte da população que perdeu o local de habitação e quais seriam as políticas públicas vigentes para auxiliar a classe menos favorecida, o governo de São Paulo disse que a procura estimular políticas habitacionais para que a população desalojada não fique desassistida. São os casos do Vida Digna, com foco na remoção e reassentamento de famílias em áreas inundáveis, e o Viva Melhor, que requalifica áreas ocupadas em assentamentos precários. No total, os programas contam com R$ 950 milhões de investimento governamental.
Já a Prefeitura de São Paulo alegou que presta auxílio às famílias removidas de áreas que pertencem ao poder público municipal ??? devido a obras públicas ou risco emergencial ??? com a oferta de auxílio aluguel para os voluntários que deixarem o local de maneira voluntária. Famílias vítimas do despejo e que encontram-se em situação de rua também podem procurar vagas em acolhimentos. Já a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) alegou que providencia aos munícipes em situação de vulnerabilidade Cartões Bom Prato, com o objetivo de garantir a segurança alimentar; cestas básicas e a disponibilização da Rede Socioambiental que proporciona a higienização do indivíduo, bem como de suas roupas.
Intervenção judiciária
Nesta quinta-feira, 30, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender o prazo de vigência da lei que suspende o cumprimento de ???desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público???. Com a aprovação no dia 7 de outubro de 2021, a lei número 14.216 estabelece ???medidas excepcionais??? em decorrência da pandemia da Covid-19. Inicialmente, o texto previa a proibição do despejo ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2021 e o magistrado já havia estendido o prazo para 30 de junho deste ano. Agora, a lei seguirá vigente até o dia 31 de outubro.
A justificativa utilizada pelo ministro é a de que a pandemia ???ainda não acabou???, pontuou a ???nova tendência de alta??? no número nacional de hospitalizações e mortes pela doença respiratória e as populações vulneráveis continuam em ???situação de risco particular???. Segundo o magistrado, aumentaram o número de brasileiros que encontram-se sob situação de ???insegurança alimentar grave???, acrescentando que a renda média per capita deste grupo registrou queda recorde. ???Os fundamentos que justificaram a concessão da medida cautelar seguem presentes e justificam a prorrogação da suspensão por mais um período???, diz um trecho do despacho. Barroso ressalta que existem 142 mil famílias prestes a serem despejadas no país e que o Brasil atualmente conta com ???7,2 milhões de novos pobres em relação a 2020???.
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