Fachin nega pedido de ala do MDB para suspender convenção do partido

Escrito por: Diógenes Cunha

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido apresentado por um filiado do MDB para que a Justiça Eleitoral anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência, está marcado para ocorrer nesta quarta-feira (27/7).

O autor da ação é Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defende que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual não garante o sigilo do voto. Segundo ele defendeu, a inviolabilidade do voto é garantida em estatuto da legenda.

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Na decisão, Fachin considerou que não há comprovação sobre o risco de haver exposição dos votos. Portanto, a decisão não seria ???adequada e razoável no momento???.

???Como demonstrado, há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida???, diz a determinação do magistrado.

O autor do pedido é alinhado ao emedebista Renan Calheiros, que é contrário à candidatura de Tebet e trabalha nos bastidores para demover o apoio da presidenciável.

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