A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a cassação do prefeito e vice-prefeito do Município de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro. A alegação é de abuso dos poderes econômico e político e captação ilícita de sufrágio na eleições de 2020. Cabe recurso em relação à sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os então candidatos Isper Salim Curi (MDB) e Renato José de Paula (PDT), em outubro de 2020, junto a empresários da cidade, teriam distribuído e fornecido combustíveis gratuitamente “com fins eleitorais a centenas de eleitores, de forma indiscriminada em montante correspondente a, ao menos R$ 26.420,78”.
Consta na denúncia feita à Justiça que no dia 24 de outubro daquele fizeram carreata por duas horas, entre o fim da tarde e início da noite, “promovendo grande aglomeração de pessoas e grandes filas para abastecimento de combustíveis”, em dois postos do Centro de Santa Vitória.
A situação gerou denúncias ao Ministério Público contra a coligação que elegeu a chapa por fornecimento de etanol e gasolina a eleitores que, no período vespertino daquele dia, demonstrassem seu apoio à chapa e comparecessem à carreata.
A apuração com relação as essas denúncias apontou que mais de 550 veículos foram abastecidos nos dois postos. Uma dessas empresas, inclusive, teria fornecedor do Município, por meio de contratos administrativos de fornecimento de combustíveis, durante a gestão de Isper Curi (MDB) e Renato de Paula , no valor de R$1,5 milhão.
Ainda em outubro de 2020, o MP chegou a deflagrar a operação Jogo Limpo, para apurar a compra de votos. Em cumprimentos de mandados de busca e apreensão, a promotoria informou no processo que foram apreendidos nas gavetas do escritório administrativo de um dos postos manuscritos contendo relação de placas de veículos e o controle de carros e motos.
Cassação e inelegibilidade
O juiz da 308ª Zona Eleitoral, Pedro Guimarães Pereira, acatou os pedidos da promotoria e determinou a cassação dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral ao prefeito Isper Curi e de seu vice, Renato de Paulam, determinando ainda a descontinuidade dos mandatos de ambos. “Decreto a inelegibilidade dos representados, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição”, diz o juiz na sentença.
Os citados
Por telefone, o prefeito informou saber da sentença, mas disse que não daria entrevista, pedindo que a procuradoria do Município pudesse se manifestar por meio de nota. No texto, foi informado que prefeito e vice ainda não foram notificados oficialmente da decisão.
“Informamos que em Santa Vitória outros candidatos também tiveram em seu desfavor a condenação em processos da mesma natureza, as quais foram reformadas no Tribunal Regional Eleitoral. Por tais razões, e por não terem cometido nenhum ato ilícito irão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte”, diz ainda a nota.
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