Justiça decide que Integra deve indenizar passageiro por ter perna amputada ‘apertada’ em porta de ônibus

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Associação das Concessionárias do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus Urbanos de Salvador – Integra, a indenizar um passageiro em R$ 15 mil por danos morais. Os integrantes do colegiado seguiram o voto da relatora da ação, a desembargadora Rosita Falcão, e aumentaram o valor da indenização que, inicialmente, estava fixada em R$ 3 mil. 

 

Na manhã do dia 21 de setembro de 2021, o passageiro, um homem com deficiência, alega ter sido destratado por um motorista do ônibus que fazia o trajeto Lapa x Nordeste de Amaralina.

 

Ele também afirma ter sofrido acidente quando o motorista fechou a porta dianteira, no momento em que ele ainda estava nas escadas. A vítima comprovou ter tido sua perna com o pé amputado “apertada”, sofrendo escoriações e dores. O episódio aconteceu no ponto do Campo Grande. 

 

No dia seguinte ao incidente, ele confirma ter feito reclamação perante a Integra e ao serviço de atendimento ao usuário. 

 

“A gravidade da ofensa causada à esfera moral do apelante é inequívoca, pois se trata de pessoa com deficiência física, vulnerável e hipossuficiente, que apresenta dificuldade de locomoção, e necessita do apoio de muletas e cadeira de rodas, caso em que o motorista do coletivo deveria redobrar os cuidados ao abrir e fechar as portas do veículo, garantindo a segurança do passageiro defi ciente, não se mostrando razoável que o passageiro, no qual deva chegar incólume ao seu destino, sofra lesões em seu percurso”, sinaliza  a decisão. 

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