O Brasil estabeleceu regras para conceder vistos temporários e de residência para moradores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O anúncio foi feito, nesta terça-feira (5), em uma portaria publicada pelo o Ministério da Justiça.
A concessão dos vistos faz parte de um acordo assinado pelos países que integram a CPLP, feito em julho de 2021. Os vistos a esses países terão um período inicial de dois anos. Os moradores de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissal, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste podem ganhar esse tipo de visto do Brasil. Já os brasileiros podem solicitar também documentos semelhantes em Portugal.
Já no caso do Brasil, o Governo federal determinou que vai conceder vistos temporários de até dois anos para professores, pesquisadores, estudantes de intercâmbio, técnicos altamente qualificados, empresários e agentes culturais (artistas e atletas).
O documento deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados-Gerais no próprio Brasil ou no país de origem dos interessados.
A autorização para residência poderá ser concedida a estrangeiros que já estão no Brasil, independentemente da condição migratória. O visto deverá ser solicitado em uma unidade da Polícia Federal.
Já o migrante que quer receber o visto de residência no Brasil não pode ter registros criminais e terá de comprovar meios de subsistência.
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