Como uma das ações voltadas para o fortalecimento da Política Ambiental no Estado da Bahia, o governador Rui Costa publicou, nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 19.083/2019, que regulamenta a Política Estadual de Educação Ambiental no Estado, instituída pela Lei nº 12.056, de 07 de janeiro de 2011. No que se refere à Educação Ambiental no Ensino Formal, o documento destaca ações estratégicas que deverão ser implementadas e consolidadas no âmbito da Secretaria da Educação do Estado e no Sistema Educacional da Bahia.
De acordo com o decreto, a Educação Ambiental deve ser uma prática educativa de cunho transversal, que colabore para a transformação das instituições formais em espaços educadores sustentáveis. As ações deverão ser disseminadas com o envolvimento dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE), além de serem discutidas coletivamente com a comunidade escolar, considerando as especificidades territoriais. Um dos pontos de partida para isso é a organização do ano letivo, a partir da jornada pedagógica realizada nas redes de ensino. Essas discussões deverão estar inseridas na proposta pedagógica das escolas, considerando os diversos documentos orientadores, em especial o Programa de Educação Ambiental do Sistema Educacional da Bahia (ProEASE).
Ainda de acordo com o decreto, deverão ser criados e ampliados espaços de participação socioambientalista nas escolas, a exemplo da Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida (COM-VIDA). Outras diretrizes são a construção de planejamentos socioambientais no âmbito da relação escola-comunidade e a realização de processos formativos com os profissionais da Educação, de forma a garantir a Educação Ambiental de maneira transversal e contínua no currículo escolar.
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