Comissão apresenta versão da reforma do código de vestimenta da OAB-BA, mas análise é adiada

Dois meses após o previsto, a Comissão de Relações Institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) apresentou uma versão para a reforma do código de vestimenta da advocacia baiana. A proposta foi colocada em pauta na sessão do Conselho Pleno realizada na última sexta-feira (17), no entanto a análise foi adiada após pedido de vista da conselheira Betha Brito Nova.

 

 

A resolução em vigor prevê regras apenas para os homens e o debate pretende incluir normas para as mulheres, questões ligadas ao calor e reafirmar a permissão de vestimentas ligadas à religião.  

 

Segundo o conselheiro e presidente da Comissão de Relações Institucionais, Adriano Batista, o trabalho desenvolvido também foi feito a partir de pesquisas junto a outras seccionais. “Procuramos criar critérios objetivos. Nós entendemos que a subjetividade era a maior causadora dos problemas, inclusive do arbítrio. Então, por isso, nós procuramos objetivar o máximo possível aquilo que era possível se objetivar”, disse. 

 

O Estatuto da Advocacia estabelece que cabe ao Conselho Seccional determinar, com exclusividade, os critérios para o traje da advocacia no exercício profissional. 

 

PROPOSTAS DE MUDANÇA

O atual código de vestimenta da OAB-BA possui três artigos que tratam, por exemplo, do uso facultativo de paletó e gravata. O texto apresentado pela comissão na sessão do dia 17, propõe o uso de traje passeio completo ou de vestes talares em atos formais, como realização de audiências, julgamentos, atuação no tribunal do júri e sustentações orais. As regras também se aplicam aos atos praticados em plataforma de videoconferência.

 

Nas audiências e sustentações orais ficaria facultado substituir o uso do traje passeio completo por vestes talares. Compreende-se com traje passeio completo o uso de calça, camisa manga longa social, gravata, sapato, e blazer ou paletó pelos advogados, bem como calça e outras vestimentas na altura do joelho pelas advogadas. Em caso de saia ou calça, a advogada deve utilizar blusa condizente com o traje. 

 

Durante o verão para a preservação do bem-estar da saúde, segundo o projeto apresentado pela comissão, será dispensável o uso da gravata, blazer e paletó, mantendo o uso de vestes talares. Porém, em qualquer época será vedado o uso de calção, short, bermuda, camiseta, regata, bonés, tênis, roupas totalmente sem mangas ou acima do joelho, chinelos e similares.

 

Na revisão, os conselheiros também querem tornar facultativo o uso de traje esporte fino para os atos em geral, como frequência aos fóruns, protocolo de petições, comparecimento às secretarias e cartórios, despachos com magistrados, membros do Ministério Público e outras autoridades judiciárias ou não. Como traje esporte fino se entende o uso de calça, camisa de manga longa, curta ou camisa polo, sapato pelos advogados, sendo dispensável o uso da gravata, blazer ou paletó; e para as advogadas, uso de calça, vestido ou saia na altura do joelho, em caso de saia ou calça a advogada deve usar blusa condizente.

 

O texto da nova resolução também prevê a permissão da chamada calça legging para advogadas gestantes. 

 

Durante a apresentação, o conselheiro Adriano Batista reforçou a autorização do uso de vestes e adereços ligados às expressões religiosas e/ou culturais durante a prática de atividades profissionais, como turbantes e ojás. No entanto, as roupas e adereços não devem cobrir o rosto, nem impedir o reconhecimento da fisionomia dos advogados e advogadas. 

 

Conforme a proposta, em caso de descumprimento, o advogado ou advogada não ficará impedido de realizar os atos profissionais, exceto aqueles onde a exigência decorra de lei ou regimento do próprio órgão ou tribunal, ficando, porém, sujeitos a sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

 

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