TST condena CVC por desistir de recontratar agente de viagens por estar grávida

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e a RRBI Tour Viagens Ltda foram condenadas pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não recontratarem uma agente de viagens após ela comunicar sua gravidez.

O TST, de forma unânime, decidiu aumentar a indenização para R$ 18 mil devido à recusa de recontratação. O colegiado considerou o valor de R$ 6 mil estipulado anteriormente como insuficiente para compensar o dano moral sofrido.

A profissional relatou, no processo trabalhista, que tinha trabalhado para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018 e, em maio de 2019, recebeu mensagens via WhatsApp da proprietária da empresa convidando-a a retornar ao emprego, pois os clientes a queriam de volta.

Alguns dias depois, durante uma conversa pessoal, a agente informou à empresária que estava grávida. Após esse momento, a trabalhadora afirmou que a dona da agência disse que seria preciso consultar a franqueadora, a CVC Brasil.

Posteriormente, a agente recebeu um e-mail informando que a CVC não havia autorizado a recontratação e a proprietária da RRBI, por meio do aplicativo de mensagens, perguntou se poderiam retomar a conversa após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada como evidência de discriminação no processo.

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina, reconheceu a conduta discriminatória das empresas e as condenou solidariamente a pagar R$ 18,5 mil de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse montante para R$ 6 mil, alegando que a negociação foi cordial e não causou grandes transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época.

O relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Constituição Federal veda qualquer prática discriminatória contra a mulher no ambiente de trabalho. No entanto, ele ressaltou que, “infelizmente, na realidade brasileira”, ainda há uma alta tolerância à discriminação, incluindo em momentos de celebração ou término do contrato de trabalho. Nestes casos, a indenização deve ser justa e proporcional à gravidade da conduta, de forma a não ficar impune e desencorajar práticas contrárias às leis vigentes.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Jovem é morto e mulher escapa de tentativa de sequestro no Rio Vermelho, em Salvador

Um jovem de 20 anos foi assassinado durante uma discussão em uma lanchonete no Rio Vermelho, em Salvador, na madrugada desta quarta-feira. Uma...

BBB26: “Todo mundo erra”, diz Babu Santana após eliminação de Solange

Resumo: Solange Couto foi eliminada do BBB26 com mais de 94% dos votos. Após a saída, a atriz pediu desculpas às mulheres pelas...

Justiça do Rio afasta professora por racismo religioso contra criança de 5 anos em decisão considerada marco histórico

A Justiça do Rio de Janeiro afastou uma professora acusada de racismo religioso contra uma criança de 5 anos em uma escola, impondo...