STF volta do recesso com julgamento de PEC de Bolsonaro e emendas de relator

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma suas atividades após o recesso nesta quinta-feira (1º) com a avaliação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitiu ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ultrapassar o teto de gastos poucos meses antes das eleições de 2022.

O texto, conhecido como PEC Kamikaze, abriu caminho para que o governo pudesse expandir benefícios sociais, como o Auxílio Brasil.

A contestação à norma foi apresentada pelo partido Novo, alegando que a medida tinha o propósito de garantir a distribuição gratuita de bens em um ano eleitoral, o que violaria o direito ao voto secreto e universal, uma vez que estaria vedado pela legislação eleitoral.

O julgamento teve início em uma sessão virtual, no formato em que os ministros registram seus votos no sistema de informática do tribunal, sem haver discussão presencial.

O relator do caso, ministro André Mendonça, e o ministro Alexandre de Moraes já haviam se manifestado pela improcedência do pedido. Contudo, o ministro Edson Fachin solicitou destaque no processo, o que levou o julgamento para o plenário presencial do STF.

A emenda constitucional 123, aprovada em 2022, instituiu um estado de emergência e driblou a legislação eleitoral.

O estado de emergência não está previsto na Constituição, mas é mencionado na legislação eleitoral como uma situação extraordinária que possibilita a criação de novos benefícios sociais mesmo durante o ano da eleição.

Os programas sociais foram considerados fundamentais na época por membros da campanha de Bolsonaro para tentar reverter a desvantagem que ele enfrentava nas pesquisas de intenção de voto contra Lula (PT), que acabou sendo eleito.

A proposta ficou conhecida como Kamikaze por representar um risco às contas públicas, com um impacto estimado de R$ 38,75 bilhões acima do teto de gastos do governo. Durante a votação no Senado, o valor subiu para R$ 41,25 bilhões.

Também está em pauta uma ação movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra uma lei aprovada no Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de internet a informarem, nas faturas mensais, a quantidade diária de velocidade de envio e recebimento de dados.

Em uma sessão virtual, a maioria dos ministros votou pela constitucionalidade da lei, mas o processo foi encaminhado para o plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes.

O STF ainda irá deliberar sobre a questão da autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.

Nesta quinta-feira de manhã, está agendada uma audiência de conciliação, conduzida pelo ministro Flávio Dino, para discutir o possível descumprimento da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade das chamadas emendas de relator.

Dino, relator da ação sobre o tema, convocou o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Representantes do Senado, da Câmara dos Deputados e do PSOL, partido que propôs a ação, também foram convocados.

Em abril, o ministro havia convocado…Lula e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foram solicitados a se pronunciarem sobre o assunto.

Essa ação foi desencadeada a partir de posicionamentos de entidades envolvidas no processo, as quais levantaram suspeitas de utilização indevida das emendas de relator. Essas entidades alegaram a inclusão de novas despesas públicas ou programas no projeto de lei orçamentária anual da União.

Após analisar os posicionamentos, Dino afirmou que, até o momento presente, “não foi comprovado de forma cabal nos autos o pleno cumprimento desta ordem judicial”.

O mesmo também enfatizou que todas as práticas que viabilizam o chamado “orçamento secreto” necessitam ser definitivamente eliminadas, “considerando o claro comando do STF declarando a inconstitucionalidade desse atípico instituto”.

“Evidencia-se que não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP8, ‘emendas pizza’ etc.). A simples mudança de nomenclatura não legaliza uma prática rotulada como inconstitucional pelo STF, ou seja, a do ‘orçamento secreto'”, declarou.

No final de 2022, ainda durante a gestão Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal deliberou a respeito de quatro ações relacionadas às emendas de relator.

A então presidente da corte e relatora do tema, Rosa Weber (atualmente aposentada), votou para proibir o uso desse instrumento para atender a demandas de parlamentares ou de indivíduos externos ao Congresso Nacional.

A ministra afirmou que essa utilização das emendas não estava em conformidade com os princípios constitucionais, violava a separação de poderes e o direito à informação, além de desequilibrar o processo democrático.

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