Uma idosa cliente do Banco Bradesco obteve uma decisão significativa nos tribunais em relação a um incidente de fraude bancária, tendo sido vítima de um golpe sofisticado que resultou em um prejuízo de quase R$ 80 mil. O julgamento ocorreu na 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, sob a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid, em uma ação representada pelo escritório Costa Oliveira Advogados.
Segundo os documentos apresentados, em 16 de agosto de 2023, a cliente recebeu uma ligação de um número idêntico ao de sua agência bancária, de uma suposta funcionária do banco. A golpista alegou a identificação de uma compra suspeita de um iPhone e diversas transferências via PIX em sua conta. Para cancelar essas operações fraudulentas, a cliente foi orientada a acessar o aplicativo do banco e se conectar ao aplicativo QuickSupport.
Confiantemente na autenticidade da chamada, a cliente compartilhou suas informações bancárias, possibilitando uma série de transações fraudulentas, incluindo transferências via PIX, compras no cartão de crédito, saques de fundos e retiradas da conta poupança. O golpe resultou em um prejuízo total de R$ 79.593,25, sendo somente R$ 3.037,50 reembolsados pelo banco.
No dia seguinte, 17 de agosto de 2023, a cliente foi à agência do Banco Bradesco pessoalmente para resolver a situação, sofrendo outro golpe. Apesar de seus esforços, o banco comunicou em 24 de outubro de 2023 que não seria possível reembolsar o valor perdido, alegando negligência por parte da cliente.
Diante desse cenário, a cliente decidiu iniciar um processo contra a instituição financeira buscando a anulação de todas as transações fraudulentas e requisitando o estorno das transferências PIX que totalizaram R$ 76.555,55, além de uma compensação por danos morais.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que a responsabilidade pela fraude era exclusiva da cliente, que teria fornecido voluntariamente seus dados bancários a terceiros. A instituição financeira alegou não poder ser responsabilizada por eventos externos imprevisíveis e citou suas campanhas de conscientização sobre segurança.
No entanto, a juíza, ao analisar o caso, aplicou a Teoria da Aparência, reconhecendo que a cliente, de boa-fé, acreditava estar em contato com funcionários do banco ao compartilhar seus dados bancários com terceiros. A sentença ressaltou que a fraude foi facilitada pelo acesso a informações específicas da conta da cliente, apontando uma lacuna na segurança do banco. A magistrada também enfatizou em sua decisão que o banco, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula nº 479 do STJ, deve ser responsabilizado por danos causados por fraudes praticadas por terceiros devido a falhas na prestação de serviços.
O advogado Saulo Daniel Lopes, responsável pelo caso, destaca que a decisão “protege a boa-fé e a defesa do consumidor vulnerável”. Ele acrescenta que “quando o consumidor acredita que suas informações pessoais básicas estão sendo compartilhadas com a instituição bancária, ele espera que sejam utilizadas apenas pela própria instituição. A Justiça deve intervir em favor do consumidor enganado quando é razoável supor que estava lidando diretamente com o banco contratado.”

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