Alcolumbre prorroga vigência de MP com alternativas ao IOF

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu prorrogar a vigência de importantes medidas provisórias do governo federal, uma ação publicada no Diário Oficial da União (DOU). Entre essas MPs, destaca-se a nº 1303/2025, que implementa compensações fiscais relacionadas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), prorrogará sua validade por mais 60 dias.

Ao ser publicada, uma medida provisória tem efeito imediato por 60 dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. Para que se torne uma lei definitiva, é imprescindível sua aprovação pelo Congresso Nacional dentro desse prazo. Além da MP 1303, Alcolumbre prorrogou outras três: a nº 1300/2025, que modifica leis do setor elétrico; a nº 1301/2025, que se refere ao programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde; e a nº 1302/2025, que abre um crédito extraordinário de R$ 15 milhões em favor do Ministério dos Direitos Humanos.

Em 15 de julho, o Congresso formou uma comissão mista para analisar a MP nº 1303/2025, com o senador Renan Calheiros (MDB-AL) reconhecido como presidente e o deputado Carlos Zaratini (PT-SP) na relatoria. Zaratini deve apresentar seu plano de trabalho após o recesso parlamentar, com uma audiência marcada com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o dia 6 de agosto.

A MP traz diversas mudanças significativas, como o aumento da alíquota do imposto sobre a receita bruta de empresas de apostas on-line, de 12% para 18%, a partir de outubro deste ano. Também destaca-se a nova cobrança de 5% de Imposto de Renda para títulos de investimentos, que até então eram isentos, com início previsto para janeiro de 2026. Outras alterações incluem a modificação na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e novas regras para rendimentos de aplicações financeiras.

O governo federal projeta arrecadar com essas medidas R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026, refletindo um esforço para ajustar a dinâmica fiscal do país.

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