TJ-BA regulamenta fornecimento de alimentação em sessões do Júri

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (29), um novo decreto que estabelece orientações para a alimentação durante as sessões do Tribunal do Júri. A iniciativa, assinada pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, visa garantir que jurados e outros participantes tenham as condições necessárias para o adequado andamento dos trabalhos, ao mesmo tempo que padroniza os procedimentos em todas as comarcas do estado.

Segundo o decreto, as refeições e lanches devem atender as necessidades de quem participa diretamente das sessões, como jurados, autoridades e testemunhas. Assegura-se assim que todos os envolvidos tenham acesso à alimentação, desde que autorizados pelo juiz presidente da sessão.

A nova normativa também apresenta diretrizes para um fornecimento mais eficiente. Por exemplo, o jantar será oferecido somente quando as sessões se estenderem até esse horário. Além disso, apenas pessoas ativas na sessão, como advogados e defensores, terão direitos à alimentação, seguindo a decisão do juiz sobre como lidar com excedentes.

As unidades têm a opção de usar sistemas de self-service ou fornecer refeições embaladas, sempre com aviso prévio à administração responsável. O decreto enfatiza rigorosas normas de higiene e segurança alimentar, exigindo que as refeições sejam entregues no mesmo dia de preparo.

Para localidades onde já existem contratos para o fornecimento de alimentação, os prazos estabelecidos devem ser cumpridos. Nas regiões que optarem pela dispensa de licitação, os pedidos precisam ser feitos à Unidade Gestora com pelo menos dez dias de antecedência, incluindo a quantidade e justificativa para eventuais ajustes no pedido.

Essa nova regulamentação promete melhorar a logística nos tribunais e garantir que todos os envolvidos no processo judiciário tenham suas necessidades atendidas. O que você acha dessas mudanças? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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