O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação administrativa para coibir a poluição sonora na cidade de Central. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, destaca os riscos à saúde pública e ao meio ambiente causados pelo barulho excessivo e orienta tanto a população quanto o poder público.
A decisão veio após diversas denúncias sobre perturbações provocadas por estabelecimentos comerciais, sons automotivos e eventos. O MP alerta que a população está exposta a comportamentos que podem ser considerados ilícitos, comprometendo o sossego e a qualidade de vida.
A recomendação se fundamenta na Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente equilibrado, além de várias leis específicas. Entre elas, a Lei de Crimes Ambientais, que prevê penas severas para quem causar poluição sonora; a Lei de Contravenções Penais, que pune a perturbação do sossego; e o Código de Trânsito, que proíbe sons audíveis externamente em veículos.
O MP esclarece que não é permitido fazer barulho antes das 22h. A recomendação deixa claro que a legislação proíbe sons audíveis a qualquer hora, independente do volume.
As diretrizes abrangem diferentes público e estabelecem que proprietários de veículos devem evitar o uso de equipamentos que emitam som externo. Já os donos de estabelecimentos comerciais são orientados a restringir o uso de som a partir das 22h e a eliminar completamente o ruído entre 20h e 8h, exceto em locais específicos com isolamento acústico. Além disso, comerciantes devem promover a conscientização sobre as penalidades.
A recomendação também determina que a prefeitura não conceda alvarás a estabelecimentos que não cumpram a legislação sobre proteção acústica. A MP sugere ainda colaboração com a polícia para usar decibelímetros e realizar fiscalizações eficazes.
Os vereadores foram orientados a elaborar uma lei municipal que regule o uso do som, levando em conta o zoneamento urbano e a rotina da população. A Polícia Militar deve intensificar ações contra abusos sonoros, incluindo campanhas educativas e blitz para apreensão de veículos irregulares. A Polícia Civil e a Polícia Técnica são instadas a agir rapidamente na apuração e na realização de perícias sobre crimes relacionados.
Partidos políticos e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) também foram incluídos na recomendação. Eles devem orientar seus associados sobre os limites legais para evitar a perturbação do sossego durante campanhas eleitorais e comerciais.
O MP-BA estabeleceu um prazo de 30 dias para que os destinatários da recomendação apresentem formalmente quais medidas foram adotadas para cumpri-la.
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