STF condena nove réus por tentativa de golpe ligada ao governo Bolsonaro em 2022

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar nove pessoas envolvidas na tentativa de golpe relacionada ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. Essas pessoas, que fazem parte do chamado núcleo 3 do esquema, são em sua maioria militares, além de um agente da Polícia Federal.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo foi responsável por tramar as “ações mais graves e violentas” da organização criminosa, incluindo planos para assassinar autoridades.

Além disso, a PGR afirma que eles tentaram pressionar o comando do Exército a se juntar ao golpe, buscando manter Bolsonaro no poder apesar da derrota nas eleições.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu a condenação de sete dos dez réus pelos cinco crimes que lhes foram imputados: tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os réus condenados e suas penas são:

  • Coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto: 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Coronel do Exército Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel do Exército Hélio Ferreira Lima: 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.

Outros dois réus, o coronel Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa, com as seguintes penas:

  • Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército: 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel: 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.

O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por insuficiência de provas, sendo esta a primeira vez que Moraes se manifesta a favor da absolvição em relação a um réu nesse caso. Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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