STF nega reclamação do município de Salvador e mantém decisão que garante aposentadoria integral a servidora

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Decisão do STF mantém o direito de uma servidora de Salvador à aposentadoria com proventos integrais, negando seguimento a reclamação do município sobre o cálculo.

O caso tem origem na admissão da servidora, em 1982, para o cargo de Atendente, sem concurso público. Em 1994, ainda sob a vigência da Constituição de 1988, ela foi transposta, também sem concurso, para o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem (posteriormente chamado Técnico de Enfermagem), por meio de um processo administrativo interno. Em 2009, a prefeitura reconheceu, em parecer da Procuradoria-Geral do Município, que a servidora preenchia os requisitos para aposentadoria voluntária, concedendo-lhe abono de permanência.

No entanto, em 2023, ao analisar o pedido de aposentadoria, a Prefeitura negou o pleito com integralidade no cargo de Técnico de Enfermagem. Ofereceu, alternativamente, a aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, mas com proventos calculados com base no cargo de 1988 ou pela média das contribuições. A servidora recorreu à Justiça, que lhe deu razão, determinando que a aposentadoria fosse concedida com aplicação da regra da integralidade.

A análise do ministro Dias Toffoli destacou que o núcleo da controvérsia não era o direito à aposentadoria no RPPS — já reconhecido pela prefeitura à servidora, beneficiária da estabilidade excepcional prevista no ADCT —, e sim a aplicação da regra de cálculo integral dos proventos.

O relator ressaltou ainda que a sentença questionada afirmava que «a concessão de estabilidade na função já exercida não significa a investidura do interessado em um cargo público», afastando qualquer característica de provimento ou investidura irregular de cargo.

A decisão manteve o direito da servidora de se aposentar com proventos integrais calculados sobre a remuneração do cargo de Técnico de Enfermagem.

Queremos saber sua opinião: você concorda com esse entendimento sobre o cálculo de proventos e a relação entre estabilidade e investidura? Deixe seu comentário abaixo e participe da discussão.

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