Ministra do STJ derruba exigência de firma em cartório e valida procuração assinada pelo Gov.br

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Meta descrição: STJ reconhece a validade da assinatura digital Gov.br para atos processuais, simplificando exigências e fortalecendo o acesso à justiça na era digital.

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial que questionava a extinção de uma ação por não apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.

A controvérsia girava em torno da recusa do TJ-SP em aceitar uma procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. O juízo de primeira instância exigia emenda para regularizar o documento, com firma reconhecida ou ratificação presencial, o que levou à extinção sem exame de mérito, decisão mantida pelo TJ-SP, que apontou indícios de litígio predatório.

A decisão do STJ determinou a validade da assinatura digital para atos processuais, afirmando que certifica autenticidade e integridade, equiparando-se à assinatura manuscrita e dispensando o reconhecimento de firma em cartório.

A corte criticou o posicionamento do tribunal de origem, que tratou a procuração digital como “cortina de fumaça” sem apontar vício concreto na autenticidade. Para o STJ, o juiz pode exigir atualização da procuração diante de indícios concretos de irregularidade, mas não pode recusar documentos que já atendam aos requisitos legais.

Outro ponto relevante trata do procedimento para a gratuidade de justiça. O STJ entendeu que exigir documentação financeira extensa, como extratos bancários integrais e dados do Registrato, não pode levar à extinção imediata do processo por inépcia da petição inicial. Se a documentação for insuficiente, o juiz deve indeferir o benefício e intimar a parte a recolher as custas, permitindo que o processo prossiga.

No desfecho, a ministra cassou o acórdão do TJ-SP e a sentença de 1º grau, reconhecendo a validade da procuração assinada digitalmente e afastando a exigência de reconhecimento de firma. Os autos retornaram à origem para que o juízo decida se há necessidade de regularização ou pagamento de custas, mantendo o rito normal.

A decisão, proferida em 19 de janeiro de 2026, é vista como ajuste da prática judicial à realidade digital, reduzindo entraves burocráticos que podem dificultar o exercício do direito de ação.

Convido você a deixar seu comentário sobre como a assinatura digital pode facilitar o acesso à justiça no seu dia a dia e qual impacto você enxerga para processos que tramitam pela via digital.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Morte de dono de oficina: família cobra respostas após novas imagens. Veja vídeo

A família do empresário Flávio Cruz Barbosa, morto a facadas na oficina que era dele, no Setor de Oficinas Norte, em Brasília, pediu...

Projeto de Lei estabelece regras para a cobrança de diária em hotéis

Projeto de Lei 1639/25 tramita na Câmara dos Deputados para regular a cobrança de diárias em hotéis e demais estabelecimentos de hospedagem. A...

Hugo Moura visita torcedor vascaíno atingido no olho por bala de borracha

Um jovem de 18 anos, Arthur Coritnes Laxe Ferreira da Conceição, foi atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar após...