O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (2) a Instrução Normativa nº 01/2026, que define regras para circulação, cadastro e permanência de veículos no Edifício-Sede e anexos. A norma tem como objetivo ordenar o uso das vagas disponíveis, promovendo organização, segurança e eficiência.
No estacionamento interno, o acesso é restrito a veículos oficiais de representação, institucionais e de serviço, bem como a veículos particulares de desembargadores, juízes, servidores estatutários, ocupantes de cargo em comissão e servidores aposentados.
Já o estacionamento externo é destinado a servidores, colaboradores, advogados, jurisdicionados, estagiários e visitantes que precisem comparecer à Corte para fins funcionais ou processuais. O uso comercial desses espaços é expressamente proibido, mesmo que eventual.
A norma prevê cadastro de apenas um veículo por matrícula, com o controle de acesso feito por crachás de identificação, cancelas, registro eletrônico de entrada e saída e circuito de televisão. A inspeção de segurança também poderá ocorrer nos veículos que entram nas dependências do Tribunal.
A instrução estabelece regras específicas para situações especiais, como eventos institucionais ou momentos em que os estacionamentos estiverem total ou parcialmente bloqueados. Em tais casos, a Secretaria de Administração pode autorizar o acesso de veículos de prestadores de serviço mediante comunicação prévia e identificação adequada.
A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo dos prepostos do Tribunal, que poderão emitir notificações em casos de estacionamento em vagas privativas de outrem ou uso indevido de vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes. Em situações graves, como obstrução de vias, o veículo poderá ser removido, com aplicação de penalidades administrativas e legais.
Para as motocicletas, haverá vagas rotativas com acesso exclusivo a magistrados e servidores, exigindo a retirada do capacete no ingresso para identificação visual. Veículos elétricos contarão com vagas exclusivas condicionadas ao processo de recarga e limitadas ao turno correspondente.
Servidores aposentados também poderão utilizar o estacionamento mediante apresentação de carteira funcional ou crachá de identificação, observando a disponibilidade de vagas e sem direito adquirido de reserva.
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