Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação de três vereadores de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A medida, proferida pelo ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, permite que os parlamentares voltem imediatamente aos seus cargos na Câmara Municipal.
Os beneficiados com a liminar são Augusto Cezar Cruz dos Santos, conhecido como César da Lindoia, do PSB; Joélio Araújo de França, do PSD; e Marcelo Estevão da Silva Leite, o Beño Gente da Gente, também do PSD. Eles haviam sido cassados pelo TRE-BA sob acusação de fraude à cota de gênero no lançamento de candidaturas femininas.
Flor Cruz (Avante), Felipe Manassés (Progressistas) e Rodrigo Criolo (MDB), que chegaram a tomar posse, devem voltar à suplência.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a execução imediata de cassação de diplomas em eleições municipais, sem esgotar as instâncias, diverge da jurisprudência consolidada do TSE. O relator classificou a determinação do TRE-BA como “teratológica”, termo usado para decisões com erro grosseiro ou grave violação de princípios. Segundo ele, “As decisões da Justiça Eleitoral que importem a cassação de diploma de candidato eleito … devem ser cumpridas, quando relativas às eleições municipais, após o esgotamento das instâncias ordinárias”.
Essa decisão ainda aguarda recursos e pode impactar o andamento do caso envolvendo cassação de diplomas no cenário municipal. Comente abaixo sua visão sobre a medida e o papel da Justiça Eleitoral nas eleições da região.
