Vereadores em SP têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou os mandatos dos vereadores Gislaine Queiroz Fonseca Vasconcelos, Marcelo Aguiar Cavalheiro e Angelo Aparecido de Andrade, todos vinculados à Federação PSDB/Cidadania e ao PRD, no município de Rosana, no interior paulista. A decisão, tomada após apuração sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, determina a anulação dos votos das legendas envolvidas e a inelegibilidade de três candidatas fictícias por oito anos. O caso acende um debate sobre a aplicação das regras de igualdade de gênero no pleito local.

O que está por trás da decisão é a aplicação das cotas de gênero previstas na legislação eleitoral. A ação judicial eleitoral foi ajuizada por Luiz Borga, candidato não eleito pelo MDB, que apontou candidaturas fictícias de oito mulheres de diversos partidos, incluindo Federação PSDB/Cidadania, PRD, União Brasil, PP, PT, PL, PSB e Solidariedade, com o objetivo de burlar a cota de gênero. O relatório do caso indicou que tais candidaturas não tinham fins eleitorais legítimos, servindo para preencher a cota sem representar participação real de mulheres nas chapas.

Na sessão plenária desta quinta-feira (12/3), a decisão foi tomada por maioria de 4 votos a 3. O desembargador Mairan Maia Jr., relator, reconheceu fraude apenas em relação aos partidos PRD, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania, mantendo que as candidatas dos demais partidos não comprovaram os elementos suficientes para caracterizar a fraude. A decisão aponta que as irregularidades atingem apenas parte das legendas, com impactos diretos sobre a contagem de votos e sobre a composição da Câmara de Rosana.

Com a cassação, os votos obtidos por PRD, Solidariedade e Federação PSDB/Cidadania foram anulados. Ademais, três candidatas fictícias — Giane Cilene Sontag (Federação PSDB/Cidadania), Marlene dos Santos (PRD) e Wilseliani Aguiar Retisini de Souza (Solidariedade) — foram declaradas inelegíveis por oito anos, contados a partir de 2024. A decisão determina a retotalização dos votos na 330ª Zona Eleitoral para recalcular o quociente eleitoral e o quociente partidário, com possível reacomodação de vagas.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o processo não se encerra, a decisão do TRE-SP sinaliza mudanças relevantes para a representação da cidade de Rosana e reforça a necessidade de fiscalização rigorosa de candidaturas para evitar fraudes que comprometam o resultado eleitoral e a credibilidade das urnas.

Historicamente, as cotas de gênero foram criadas para ampliar a participação feminina na política brasileira, mas sua aplicação permanece sujeita a interpretações jurídicas e a casos de irregularidades. Este episódio em Rosana soma-se a debates sobre a verificação de candidaturas e a transparência do processo eleitoral, fortalecendo o entendimento de que regras de elegibilidade e fiscalização são essenciais para assegurar eleições justas na região.

Para moradores de Rosana e da região, a retotalização pode significar mudanças na composição da Câmara Municipal e em políticas públicas locais. Acompanhe os desdobramentos e compartilhe suas impressões sobre como a justiça eleitoral tem atuado para garantir eleições justas e transparentes na cidade. Convido você, leitor, a deixar sua opinião sobre a decisão, a importância de combater fraudes eleitorais e o possível efeito da retotalização no cenário político local. Comente abaixo com seus pontos de vista.

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