Justiça do Trabalho em SP reconhece motorista de aplicativo como “trabalhador digital avulso” e tem direitos CLT

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Resumo: A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu, pela primeira vez, que motoristas de aplicativo ligados à 99 podem ser enquadrados como trabalhadores digitais avulsos, abrindo uma categoria intermediária entre CLT e autônomo e assegurando direitos da CLT, com implicações para ações semelhantes em todo o país.

A decisão, proferida pela Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) no início de abril, consolida a ideia de que o profissional tem relação de dependência econômica e de estrutura, ainda que sem vínculo empregatício tradicional. O caso ficou sob a 4ª Turma do TRT-2 e envolve um motorista que atuava para a plataforma 99.

A relatora, desembargadora Ivani Bramante, afirmou em seu parecer que não é possível enquadrar a atividade como CLT tradicional, mas que as novas formas de trabalho também não se encaixam plenamente como autônomo. O texto defende a aplicação do artigo 7º da Constituição Federal para proteger o chamado trabalho humano, sobretudo quando prestado por plataformas digitais que organizam a demanda.

Na prática, o TRT-2 entende que o trabalhador pode escolher horários de atuação, porém depende da plataforma para a renda, por meio de intermediação e regras de funcionamento. Embora não haja um único empregador, há direito a parte de instituições legais, como o FGTS com multa de 40% no desligamento, assim como feriados e o 13º salário, direitos previstos pela CLT, ainda que sob uma proteção ampliada. O trabalhador atuou em 2023 e 2024 para a plataforma.

Ao longo do processo, houve a decisão de primeira instância que reconheceu a carteira assinada tradicional; o TRT-2, no entanto, discorda, mantendo o enquadramento como trabalhador avulso com proteção de direitos da CLT. O relatório destaca que a decisão não se vincula ao Tema 1.389, que discute trabalhadores sob regime PJ, que tramita com repercussão geral no STF; já o Tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin, também tem esse status.

O caso tem repercussão geral e pode orientar ações semelhantes em todo o país. Paralelamente, o Parlamento debate o PL 152, de autoria do deputado Augusto Coutinho, que trata de uma regulação para motoristas de apps. A estrutura do governo Lula tem sido orientada a manter o debate, com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tendo, em 2024, apresentado a proposta de criar uma nova categoria para trabalhadores por plataforma, que acabou engavetada.

Especialistas destacam a importância de equilibrar proteção social com inovação, evitando a precarização de trabalhadores que já operam sob demanda e intermediação de plataformas. A decisão do TRT-2 pode sinalizar novos caminhos para políticas públicas e para a jurisprudência sobre o tema, influenciando futuras teses nos tribunais regionais e no STF. A discussão envolve não apenas salários, mas direitos como férias, 13º, FGTS e segurança jurídica para quem escolhe atuar por meio de apps.

Como o tema envolve as relações entre plataformas, trabalhadores e a proteção constitucional, segue em aberto qual será o desfecho legal e regulatório. Enquanto o Congresso e o Poder Judiciário decidem, motoristas de aplicativos na cidade vão observando o marco, que pode redefinir a forma como o trabalho por demanda é entendido, cobrado e assegurado no Brasil. Queremos ouvir a sua opinião sobre esse recente entendimento e como ele pode impactar a vida de quem trabalha com apps na região.

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