Senado aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates e texto vai à sanção presidencial

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O Senado aprovou, em votação simbólica, o PL 1769/19, que estabelece percentuais mínimos de cacau e de seus derivados para chocolates, cacau em pó e outras possibilidades do mercado. A medida seguirá para sanção presidencial e passa a valer 360 dias após a publicação.

A matéria chegou ao plenário como substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao texto original do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu levar a matéria a votação em regime extrapauta por sua relevância para a indústria cacaueira e para o setor de chocolate no Brasil.

Entre os pontos centrais, o projeto define que a informação sobre o teor de cacau precisa constar na embalagem frontal, com área mínima de 15% em caracteres legíveis, facilitando a visualização pelo consumidor. O substitutivo traz ainda conceitos técnicos para identificar os subprodutos usados na fabricação dos derivados de cacau.

No aprofundamento técnico, o texto estabelece que a massa, pasta ou liquor de cacau resulta da moagem de amêndoas torradas, enquanto a manteiga de cacau é a gordura extraída dessa massa. Os sólidos totais de cacau correspondem à soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados, ou seja, massa e cacau em pó.

No âmbito das misturas, o substitutivo fixa limites específicos: 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais de sólidos de cacau sem gordura, com um teto de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas. Em relação ao chocolate ao leite, a regra estabelece no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e pelo menos 14% de sólidos totais de leite ou derivados, mantendo a distinção entre esse tipo e demais chocolates sem leite.

Quanto ao cacau em pó, o texto determina pelo menos 10% de manteiga de cacau na relação com a matéria seca e um teor máximo de 9% de umidade. Já o chocolate doce recebe uma nova categoria: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, com mínimo de 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e pelo menos 12 pontos percentuais livres de gordura.

As punições para descumprimento ficam sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis ou penais. As regras entram em vigor 360 dias após a publicação oficial, dando tempo ao setor para adequação de rotulagem e formulações.

O novo marco regulatório promete ajustar padrões de qualidade, transparência no rótulo e rastreabilidade de produtos de chocolate, beneficiando agricultores, fabricantes e consumidores em todo o país. Com os percentuais e definições estabelecidos, a indústria terá diretrizes claras para comunicar o conteúdo de cacau aos moradores e empresas da cidade, fortalecendo o mercado nacional.

E você, leitor, como recebe essa mudança? Deixe sua opinião nos comentários sobre como a nova regulamentação pode impactar o consumo, a produção local e o preço dos chocolates nas lojas da sua região.

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