CNJ proíbe exposição da vida íntima de vítimas no Judiciário

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Resumo: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 14 de abril, a proibição da exposição indevida da vida privada de vítimas ou testemunhas em processos disciplinares do Judiciário. a medida atualiza a Resolução n. 135/2011 para proteger a dignidade das pessoas e evitar a revitimização durante a instrução de inquéritos envolvendo crimes contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher.

A decisão, tomada pela terceira sessão do CNJ, visa exemplos práticos de conduta durante procedimentos disciplinares. A atualização normativa traz regras mais claras sobre como advogados e demais participantes devem se comportar, respondendo a um pedido de uma servidora pública federal para aplicação expressa, no âmbito administrativo disciplinar contra magistrados, das diretrizes já previstas na Lei Mariana Ferrer. O objetivo é impedir que aspectos da vida particular sejam usados para desqualificar testemunhos ou alimentar julgamentos morais que não estejam ligados aos fatos investigados.

Segundo o relator, conselheiro Fabio Esteves, ficará proibido mencionar aspectos da vida privada que não guardem relação com os autos, bem como o uso de linguagem ofensiva ou de conteúdos que atinjam a dignidade da vítima. A ideia é estabelecer medidas claras para coibir práticas de exposição desnecessária, constrangimento e qualquer abordagem que não contribua para a apuração dos fatos.

A mudança reforça que trechos da vida pessoal, como histórico sexual, relações afetivas ou hábitos de lazer da vítima, não podem ser usados para desacreditar sua palavra nem para justificar condutas do agressor. A norma, ainda, reforça a necessidade de tratar as vítimas com respeito, evitando qualquer abertura para que a dignidade seja violada durante o processo.

A iniciativa recebeu apoio de Mariana Ferrer, que deu nome à legislação que proíbe esse tipo de exposição. Ela afirmou que a medida representa mais do que orientação administrativa: concretiza o âmago da Lei Mariana Ferrer, qualificando a condução dos processos sob a ótica da dignidade humana e, ao enfrentar a revitimização de forma expressa, o Judiciário sinaliza que tais práticas não encontram mais espaço institucional. A defesa da dignidade das vítimas é vista como marco que pode inspirar mudanças em outras instâncias, como o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido o Tema 1451, que trata da inadmissibilidade de provas resultantes de desrespeito aos direitos fundamentais da vítima durante atos instrutórios em crimes sexuais. A Corte também anunciou que ainda analisará o mérito do caso relacionado a Mariana Ferrer, o que pode ampliar o alcance de direitos e salvaguardas para mulheres que denunciam violência e agressões de gênero.

Essa atualização, conforme a leitura de especialistas, reforça a construção de um Judiciário mais justo e menos revictimizante. As diretrizes apontam para uma atuação institucional mais firme na proteção da dignidade humana, alinhando-se aos princípios da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que enfatizam instituições eficazes, paz e justiça para a população. Espera-se que outras entidades de fiscalização acompanhem esse movimento para consolidar padrões democráticos e transparentes em todo o sistema judiciário.

E você, leitor, o que acha dessa mudança? Acredita que a proibição da exposição da vida privada das vítimas fortalece a dignidade humana e a confiança no Judiciário? Conte sua opinião nos comentários e compartilhe suas experiências com o tema para enriquecer a discussão.

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