Resumo O 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido do senador Jorge Kajuru para condenar o deputado Gustavo Gayer por danos morais, mantendo o direito de expressão no embate político. A sentença, assinada por Flávio Augusto Martins Leite, ressaltou que as críticas não violam a personalidade do autor.
Kajuru relatou ter sido chamado de “vagabundo”, “caricatura”, “doido varrido”, “psicopata” e “miserável” pelo parlamentar, que também teria insinuado crimes de corrupção. O juiz entendeu que, apesar do tom áspero, as falas estão inseridas no cenário de embate ideológico entre dois parlamentares de campos opostos e não extrapolam o direito de manifestação no espaço público.
O magistrado Flávio Augusto Martins Leite declarou que as críticas, embora contundentes, compõem um enfrentamento político legítimo e não violam os direitos da personalidade do autor, desde que estejam dentro do libelo público de atuação parlamentar.
Paralelamente, Kajuru acionou o deputado em uma queixa-crime por injúria e difamação no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento realizado em 10 de março, a Segunda Turma rejeitou a queixa-crime por entender que as declarações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, não configurando crime diante do exercício do mandato.
A decisão também destacou que termos que, em outros contextos, seriam considerados ofensivos, podem ser entendidos como críticas políticas quando usados para questionar a atuação pública de uma figura pública, dentro do espaço de atuação do parlamento. O caso segue como referência sobre os limites da liberdade de expressão entre autoridades eleitas.



